Com o início do período de defeso da piracema nesta quinta-feira (1º), pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais em Mato Grosso devem redobrar a atenção às exigências legais. O prazo para a declaração obrigatória de estoques de peixes de rio, iscas vivas e espécies ornamentais encerra-se na próxima segunda-feira (5). A medida é fundamental para regularizar o armazenamento e a comercialização do pescado durante os meses em que a atividade extrativista fica restrita nos rios do estado.
Procedimentos para a regularização do estoque
Para formalizar a situação, os interessados devem encaminhar o documento oficial para o e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou realizar a entrega presencial na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) ou em suas unidades regionais. O formulário padrão necessário para a declaração está disponível para consulta e download no site oficial da Sema.
No caso de pessoas físicas, a declaração é restrita aos pescadores profissionais, que devem obrigatoriamente apresentar a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu nome. O documento exige informações detalhadas, incluindo endereço completo, pontos de referência em zonas rurais, município, CEP e um telefone de contato atualizado para facilitar eventuais fiscalizações.
Exigências para iscas e produtos in natura
A legislação impõe critérios rigorosos para o armazenamento de iscas vivas. Elas devem estar mantidas em viveiros artificiais adequados, como tanques de alvenaria, bombonas, caixas-d’água ou tambores, garantindo condições que permitam a contagem e a conferência por parte dos agentes ambientais. A medida visa assegurar a transparência e evitar fraudes durante o período de restrição.
A obrigatoriedade de declaração abrange uma ampla gama de estabelecimentos, incluindo peixarias, frigoríficos, restaurantes, hotéis e postos de venda. Devem ser declarados todos os peixes in natura, resfriados ou congelados oriundos de águas continentais. Manter esse documento em mãos é a única forma de evitar multas pesadas e a apreensão de produtos ou equipamentos durante as operações de fiscalização.
O ciclo da piracema e as restrições vigentes
O período de defeso, que se estende de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, é uma estratégia essencial para a preservação das espécies nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Durante esses meses, a pesca amadora e profissional fica proibida para permitir o ciclo de reprodução dos peixes.
A exceção é voltada exclusivamente para a pesca de subsistência, praticada de forma artesanal por populações ribeirinhas. Nesses casos, a cota diária permitida é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, desde que respeitadas as normas sobre tamanhos mínimos e espécies protegidas. O cumprimento dessas regras é vital para a manutenção da biodiversidade aquática regional.
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