O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão integral da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso, Doutora Natasha (PSD), no rádio e na televisão. A medida, assinada pelo desembargador Marcos Machado, permanece em vigor até o encerramento do período de propaganda eleitoral, previsto para o dia 1º de outubro.
A decisão é um desdobramento de um embate jurídico iniciado pela coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, que apoia a candidatura à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A coligação alegou que a campanha de Natasha descumpriu uma ordem judicial anterior, que proibia a veiculação de conteúdos associando o governador a uma reportagem do programa Fantástico sobre violência doméstica.
Descumprimento de ordem judicial e novas sanções
Segundo a apuração do tribunal, a campanha da candidata teria ignorado a proibição inicial, colocando no ar duas novas peças publicitárias, identificadas como versões “A” e “B”. O material foi exibido 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão, contornando a censura prévia ao fazer referência direta à própria decisão judicial que vetava o conteúdo original.
Além disso, as peças incluíam QR Codes e orientações para que o eleitor buscasse pelos termos “Pivetta Fantástico” na internet. Para o magistrado, essa estratégia buscava contornar a proibição, levando o eleitor a acessar o conteúdo vetado sem, contudo, mencionar que as acusações em questão foram arquivadas pela Justiça por falta de justa causa.
O peso da desinformação no processo eleitoral
Em sua fundamentação, Marcos Machado destacou que a liberdade de expressão e a crítica política não conferem aos candidatos o direito de apresentar imputações criminais já arquivadas como se fossem fatos consumados. O magistrado reforçou que a omissão do desfecho jurídico do caso induz o eleitor ao erro, ferindo o equilíbrio do pleito.
Como as medidas punitivas anteriores — que incluíam a suspensão da propaganda por um dia e uma multa de R$ 50 mil — não foram suficientes para conter a conduta, o tribunal decidiu endurecer as sanções. Agora, a multa por cada novo ato de descumprimento foi fixada em R$ 100 mil. A penalidade abrange não apenas o rádio e a TV, mas também redes sociais e qualquer recurso digital que direcione o público ao conteúdo proibido.
O caso ilustra os desafios da Justiça Eleitoral em controlar o fluxo de informações em um ambiente de campanha cada vez mais digital e interconectado. O rigor do TRE-MT busca garantir que o debate político se mantenha dentro dos limites legais, evitando que estratégias de comunicação distorçam fatos processuais em benefício eleitoral. Para acompanhar os desdobramentos desta e de outras notícias sobre o cenário político de Mato Grosso, continue acompanhando o Play Notícias News, seu portal de referência em informação com credibilidade e compromisso com a verdade.
Mais sobre este assunto
Flávio Bolsonaro decide apoiar fim da escala 6×1 em meio à disputa eleitoral
Polícia Civil mira influenciadora de Várzea Grande em operação contra lavagem de dinheiro
Lula propõe bolsa de R$ 700 e poupança para universitários em eventual novo mandato
Abilio Brunini projeta instabilidade política e cita impeachment em caso de vitória de Lula