O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria, rejeitar a reclamação apresentada pela candidata ao governo do estado, Doutora Natasha (PSD). Com o resultado do julgamento, permanece em vigor a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata no rádio e na televisão, medida que deve ser mantida até o encerramento do horário eleitoral, previsto para o dia 1º de outubro.
Contexto da punição eleitoral
A controvérsia teve início após uma representação da coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A coligação acusou a campanha de Natasha de descumprir uma decisão judicial anterior que proibia a veiculação de peças publicitárias associando o governador a uma reportagem do programa Fantástico sobre violência doméstica.
Segundo a apuração do corregedor Marcos Henrique Machado, a campanha de Natasha ignorou a proibição e colocou no ar duas novas peças, classificadas como versões “A” e “B”. O material foi exibido 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão, contendo inclusive referências diretas à determinação da Justiça que tentava impedir a circulação do conteúdo.
Estratégia digital e o uso de QR Code
Um dos pontos centrais que motivaram a manutenção da punição foi o uso de recursos digitais nas peças publicitárias. O material veiculado continha um QR Code e orientações para que os eleitores realizassem buscas pelos termos “Pivetta Fantástico” em plataformas de pesquisa.
Para o corregedor, essa estratégia visava contornar a proibição judicial, permitindo que o eleitor tivesse acesso ao mesmo conteúdo anteriormente censurado. Além disso, a decisão destacou que as peças omitiam informações cruciais, como o fato de que as acusações contra o governador haviam sido arquivadas por ausência de justa causa, configurando, segundo o entendimento do tribunal, um contexto enganoso.
Defesa e posicionamento do tribunal
A defesa de Natasha argumentou que a suspensão total do programa eleitoral prejudicaria a candidata em sua reta final de campanha, impossibilitando sua despedida junto ao eleitorado. Os advogados também questionaram a competência do corregedor para proferir a decisão, sugerindo que o caso deveria ser tratado por magistrados especializados em propaganda eleitoral.
O advogado Rodrigo Terra Cyrineu, representando a coligação de Pivetta, sustentou que a medida é necessária para a manutenção da ordem no processo democrático. “Quem não respeita as regras não merece ter acesso ao programa eleitoral”, afirmou durante o processo. O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou o entendimento da relatoria, manifestando-se pela improcedência da reclamação da candidata.
O relator do caso, juiz-membro Eduardo Calmon de Almeida Cezar, reforçou em seu voto que não houve usurpação de competência por parte do corregedor. O tribunal, ao validar a decisão, reafirma o rigor no cumprimento das normas eleitorais vigentes. Para acompanhar os desdobramentos desta e de outras notícias sobre o cenário político regional e nacional, continue acessando o Play Notícias News, seu portal de referência para informações apuradas e contextualizadas.
Para mais detalhes sobre as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, consulte o portal oficial do TSE.
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