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Governo facilita afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência doméstica

Governo simplifica afastamento remunerado para vítimas de violência doméstica, eliminando perícia do INSS e agilizando o acesso ao benefício.

Governo facilita afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência doméstica
Ricardo Stuckert

Desburocratização do acesso ao benefício

Anteriormente, mesmo com a previsão legal de afastamento por até seis meses — garantida pela Lei Maria da Penha —, muitas mulheres enfrentavam entraves administrativos para assegurar o sustento durante esse período. O parecer assinado pelo presidente estabelece que a ordem judicial de proteção passa a ter caráter vinculante para a administração pública federal.

Isso significa que o INSS não poderá mais exigir perícia médica para conceder o benefício em casos de violência doméstica comprovada judicialmente. A mudança é um passo importante para alinhar a prática administrativa às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia reconhecido o direito à proteção financeira para essas trabalhadoras.

Proteção social e amparo financeiro

O entendimento do STF, consolidado em julgamento concluído no ano passado, reforça que a proteção é um direito fundamental para a segurança da mulher. Para as trabalhadoras com carteira assinada, a regra mantém o pagamento dos primeiros 15 dias sob responsabilidade do empregador, sendo o restante custeado pela Previdência Social.

Para contribuintes individuais, o benefício é pago integralmente pelo instituto, sem a exigência de período mínimo de carência ou contribuição. Em situações em que a mulher não é segurada da Previdência, o poder público local deve garantir o suporte assistencial necessário para evitar que a vítima fique desamparada no momento de maior vulnerabilidade.

Impacto na rede de proteção à mulher

A medida é vista por especialistas como um reforço na rede de proteção, pois retira o ônus da prova médica de uma mulher que já se encontra em situação de fragilidade emocional e física. Ao tornar o processo automático a partir da decisão do juiz, o Estado reduz o risco de que a vítima desista do afastamento por medo de perder a fonte de renda ou por dificuldades burocráticas.

O INSS, como órgão executor, deverá adaptar seus fluxos internos para cumprir a determinação de forma imediata após a publicação oficial. A expectativa é que essa padronização traga mais segurança jurídica e agilidade no atendimento às demandas que chegam diariamente aos órgãos de proteção.

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