O primeiro turno das eleições gerais, marcado para este domingo (4), contará com restrições específicas para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em 22 municípios de Mato Grosso. Diferente de outros pleitos onde a medida era aplicada de forma estadual, a chamada lei seca neste ano segue determinações pontuais de juízes eleitorais, que estabeleceram horários e regras distintas conforme a zona eleitoral de cada região.
As portarias, publicadas entre terça-feira (29) e quinta-feira (1), justificam a medida como uma estratégia necessária para garantir a ordem pública nos locais de votação. O objetivo central é assegurar que o eleitor possa exercer seu direito ao voto com tranquilidade, evitando tumultos ou interferências que possam comprometer o bom andamento do processo democrático.
Regras e variações regionais da proibição
A aplicação da norma não é uniforme em todo o estado. Enquanto em algumas localidades a restrição foca apenas na comercialização em bares e restaurantes, em outras a proibição é mais abrangente, alcançando supermercados, lojas de conveniência, hotéis e até mesmo o consumo em espaços públicos. O descumprimento das ordens judiciais pode configurar crime de desobediência, conforme previsto no Código Eleitoral, além de resultar na apreensão de mercadorias.
Cronograma da restrição em Mato Grosso
Os horários de início e término da proibição variam significativamente entre as zonas eleitorais. Em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita (33ª Zona Eleitoral), a restrição é a mais longa, estendendo-se das 10h de sábado até as 20h de domingo. Já em São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio (15ª Zona Eleitoral), a proibição vigora das 19h de sábado até as 17h de domingo.
Outras regiões também adotaram medidas específicas:
- Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu (16ª Zona): das 23h de sábado às 17h de domingo.
- Confresa, Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu (28ª Zona): das 23h de sábado às 17h de domingo, incluindo proibição de consumo.
- Guiratinga, São José do Povo e Tesouro (2ª Zona): das 18h de sábado às 18h de domingo.
- Mirassol D’Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e Glória D’Oeste (18ª Zona): das 2h de sábado às 16h30 de domingo.
Contexto da autonomia eleitoral
A ausência de uma diretriz estadual única reflete a autonomia das zonas eleitorais na gestão da segurança local. Ao descentralizar a decisão, a Justiça Eleitoral permite que as autoridades regionais avaliem o histórico de ocorrências e a necessidade de cada município. Essa flexibilidade busca equilibrar o direito de comércio com a preservação da integridade do pleito, focando na manutenção da ordem social durante o período de votação.
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