O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) oficializou, por meio de uma portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o primeiro turno das eleições. A medida, que visa garantir a ordem pública e a tranquilidade no dia do pleito, estabelece restrições específicas para o próximo domingo, dia 4 de outubro.
Regras e abrangência da proibição eleitoral
De acordo com o documento, a restrição abrange a comercialização, o fornecimento — mesmo que gratuito — e o consumo de álcool em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou áreas abertas ao público. A proibição vigora das 7h às 16h, horário local, período em que os eleitores estarão exercendo seu direito ao voto nas zonas eleitorais de Mato Grosso. É importante ressaltar que a norma não se aplica ao consumo realizado dentro de residências particulares, preservando a privacidade do eleitorado.
A decisão do desembargador Marcos Machado tem caráter uniformizador. Ao editar a portaria, o TRE-MT revogou atos isolados que haviam sido publicados anteriormente por juízes eleitorais em diferentes comarcas. Com isso, o estado passa a seguir uma regra única, evitando disparidades regionais que, em pleitos passados, geravam confusão sobre o horário de início e fim da chamada “lei seca”.
Objetivo da medida e fiscalização
A Corregedoria Regional Eleitoral esclarece que o objetivo central da iniciativa é prevenir transtornos, algazarras e possíveis focos de conflito que possam comprometer o fluxo de votação. Ao limitar a restrição estritamente ao horário de funcionamento das seções eleitorais, o tribunal busca equilibrar a segurança do processo democrático com a manutenção das atividades econômicas fora do período crítico do domingo.
Quanto à fiscalização, a portaria estabelece que, em caso de descumprimento, o juiz eleitoral deverá emitir uma ordem direta e individualizada para que a conduta seja interrompida imediatamente. O descumprimento pode levar ao registro de ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral. Contudo, o texto ressalta que a venda ou o consumo de álcool, por si só, não configuram infração penal, e o desrespeito à norma não implica automaticamente o crime de desobediência eleitoral, sendo necessária a análise do caso concreto pelas autoridades competentes.
Contexto e impacto para o eleitor
A uniformização das regras em Mato Grosso reflete uma tendência de simplificação dos procedimentos eleitorais, facilitando a compreensão por parte de comerciantes e cidadãos. A medida é uma ferramenta tradicional utilizada pela Justiça Eleitoral brasileira para assegurar que o ambiente de votação permaneça sóbrio e focado no exercício da cidadania. Para mais informações sobre o funcionamento do pleito e outras atualizações importantes, continue acompanhando o Play Notícias News, seu portal de confiança para notícias relevantes, atuais e com o contexto que você precisa para se manter bem informado.
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