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TSE anula votos de Anthony Garotinho no Rio de Janeiro

Ministro do TSE determina que votos em Anthony Garotinho sejam considerados nulos no Rio de Janeiro. Confira os detalhes da decisão judicial.

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  • Em uma decisão de impacto direto na reta final do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),…
  • A medida, tomada nesta sexta-feira (2), altera o cenário da disputa fluminense às vésperas da votação.Impacto da decisão na urna eletrônicaEmbora a…
  • O magistrado foi enfático ao estabelecer que, enquanto o indeferimento do registro de candidatura estiver vigente, os votos recebidos pelo político não…
TSE anula votos de Anthony Garotinho no Rio de Janeiro
Pimentel Felipi / Agência Senado

Em uma decisão de impacto direto na reta final do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os votos destinados ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), sejam contabilizados como nulos. A medida, tomada nesta sexta-feira (2), altera o cenário da disputa fluminense às vésperas da votação.

Impacto da decisão na urna eletrônica

Embora a decisão retire a validade jurídica dos votos, o nome e o número de Anthony Garotinho permanecerão visíveis na urna eletrônica. O magistrado foi enfático ao estabelecer que, enquanto o indeferimento do registro de candidatura estiver vigente, os votos recebidos pelo político não serão considerados válidos para qualquer finalidade de contagem eleitoral.

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A decisão do ministro reverte uma autorização anterior, concedida na última quarta-feira, que permitia ao ex-governador seguir com atos de campanha. Ao justificar a mudança, Floriano de Azevedo Marques destacou a necessidade de preservar a segurança jurídica e evitar a instabilidade do pleito, citando a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que já havia negado o registro do candidato.

O impasse jurídico sobre a elegibilidade

O cerne da disputa judicial reside na interpretação do período de suspensão dos direitos políticos de Garotinho. A defesa do ex-governador sustenta que a contagem do prazo, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa, teve início em 2018. Segundo os advogados, o período de restrição já teria sido integralmente cumprido antes do pleito atual.

Por outro lado, a Justiça Eleitoral fluminense entende que o marco temporal para a contagem deve considerar o trânsito em julgado do processo, ocorrido em 2025. Esse conflito de interpretações ainda aguarda uma análise definitiva do plenário do TSE. Até que o recurso seja julgado pelos demais ministros da Corte superior, prevalece o entendimento de inelegibilidade que barrou o registro na esfera estadual.

Antecedentes e restrições de campanha

Não é a primeira vez que o ministro Floriano de Azevedo Marques intervém na campanha de Garotinho. Em agosto, o relator já havia revogado uma liminar que garantia ao ex-governador o acesso a recursos do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito. A nova determinação consolida o isolamento da candidatura, que perdeu o suporte logístico e financeiro necessário para a disputa.

A campanha de Anthony Garotinho ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão mais recente do TSE. O cenário permanece em aberto, enquanto o eleitorado fluminense observa os desdobramentos de uma disputa marcada por incertezas jurídicas. O Tribunal Superior Eleitoral segue como o órgão responsável por dirimir essas questões, garantindo que as regras do jogo democrático sejam aplicadas de forma uniforme.

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