Regras para o uso de recursos públicos
A Câmara Municipal de Itiquira oficializou novas diretrizes para a concessão de adiantamentos de verbas públicas destinadas a vereadores, servidores e departamentos do Legislativo. Conforme o Decreto Legislativo nº 022/2026 e a Instrução Normativa nº 010/2026, publicadas no Jornal Oficial dos Municípios na última sexta-feira (2), o limite para cada solicitação foi fixado em R$ 8 mil.
O mecanismo permite que o repasse de valores seja realizado por meio de transferência bancária, depósito, Pix ou, em situações excepcionais, via cheque. A medida visa atender despesas consideradas urgentes ou que, pela natureza do serviço, não comportem o rito comum de contratação administrativa.
Critérios de aplicação e exceções
A norma estabelece um rol de despesas passíveis de cobertura pelo adiantamento, incluindo materiais de consumo não previstos, pequenos reparos, serviços de terceiros, gastos cartorários e despesas de representação eventual. Em casos de viagens oficiais, o regime também abrange peças indispensáveis para a manutenção de veículos e transportes em geral.
É importante ressaltar que o limite de R$ 8 mil não se aplica a gastos com passagens aéreas ou terrestres, nem a deslocamentos intermunicipais ou interestaduais. O texto reforça que o adiantamento possui caráter estritamente excepcional e não deve ser utilizado como substituto para os procedimentos regulares de licitação ou compra direta.
Fiscalização e prestação de contas
Para garantir a transparência no uso do dinheiro público, a regulamentação impõe um controle rigoroso. O interessado deve apresentar um pedido justificado com antecedência mínima de dois dias úteis. Antes da liberação, a Controladoria Legislativa deve analisar o pleito e emitir um parecer prévio sobre a conformidade do pedido.
Após o recebimento do recurso, o responsável tem o prazo de dez dias corridos para aplicar o montante e realizar a prestação de contas. Esse processo exige a apresentação de documentos fiscais, relatório detalhado das despesas e o comprovante de devolução de qualquer saldo remanescente. A norma proíbe expressamente o fracionamento de despesas para contornar o teto estabelecido e veda novos adiantamentos para quem estiver com pendências ou reprovações em prestações anteriores.
Embora a publicação estabeleça o marco legal para a prática, o documento não indica que tenha havido, até o momento, a efetiva liberação de recursos para agentes políticos ou servidores sob o novo procedimento. A medida segue as normativas de gestão pública para assegurar a agilidade administrativa sem abrir mão da responsabilidade fiscal. Para mais informações sobre o cenário político e administrativo de Mato Grosso, continue acompanhando o Play Notícias News, seu portal de referência em jornalismo de qualidade e compromisso com a informação.
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