Uma recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre a carga tributária que incide sobre o mercado de fundos imobiliários no Brasil. Por um placar apertado de 3 votos a 2, os ministros confirmaram a incidência de 20% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido quando um FII realiza a venda de cotas de outro fundo imobiliário. O veredito, embora não altere a prática atual da Receita Federal, traz insegurança jurídica para um segmento que busca eficiência operacional.
Apesar da repercussão, especialistas apontam que a decisão não representa uma nova taxação, mas sim a validação de um entendimento que já era aplicado pelo Fisco. Bruno Nardo, sócio da RBR Asset, destaca que os administradores de fundos já realizavam o recolhimento do tributo seguindo diretrizes anteriores. “Na prática, não há nenhum aumento de imposto, só uma continuidade de um imposto que já era cobrado e a indústria gostaria de não tê-lo”, afirma o gestor.
Impactos da tributação na estratégia dos FOFs
O foco principal da preocupação recai sobre os fundos de fundos, conhecidos no mercado pela sigla FOFs. Esses veículos possuem como estratégia central a alocação de recursos em outros fundos imobiliários, servindo como uma porta de entrada profissional para investidores que buscam diversificação sem precisar selecionar ativos individualmente. A manutenção da cobrança de IR sobre o ganho de capital nessas operações pode desestimular a dinâmica de giro de carteira, essencial para a gestão ativa.
Thiago Lima, sócio da JGP Real Estate, ressalta que a tributação interfere diretamente na lógica de funcionamento desses fundos. Para ele, os FOFs desempenham um papel fundamental de governança e profissionalização do setor. “Os FOFs, na verdade, são os famosos investidores institucionais imobiliários, que investem em outros fundos imobiliários, que podem ajudar a fomentar, inclusive, governança, cobrança, trazendo mais profissionalismo”, defende o gestor.
A controvérsia jurídica e o futuro do julgamento
O impasse jurídico gira em torno da interpretação dos artigos 16 e 18 da Lei 8.668. Enquanto o primeiro dispositivo trata do tratamento tributário das carteiras, o segundo estabelece a alíquota de 20% sobre ganhos de capital na alienação de cotas. A defesa dos fundos questiona a aplicação retroativa de normas a operações que ganharam relevância apenas após 2008, além de alertar para o risco de dupla tributação.
O cenário, contudo, permanece em aberto. Janaína Castro, advogada do escritório Machado Meyer, explica que, por ter sido uma decisão de apenas uma das turmas do STJ, o tema ainda pode sofrer alterações. “É apenas uma turma que decidiu, num placar super apertado, de três a dois”, observa a especialista. Existe a possibilidade de a Segunda Turma do tribunal proferir um entendimento divergente, o que obrigaria a Primeira Seção a realizar uma uniformização da jurisprudência.
A incerteza sobre o futuro da tributação já começa a influenciar a escolha dos veículos de investimento. Gestores têm buscado estruturas alternativas, como fundos multimercado, que oferecem maior eficiência tributária para operações de compra e venda de ativos imobiliários. Enquanto o Judiciário não pacifica a questão, o mercado segue atento aos desdobramentos que podem definir a viabilidade econômica dos FOFs nos próximos anos.
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