Medida Provisória autoriza renegociação dívidas rurais; saiba regras


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As regras para renegociação de dívidas rurais contam com juros menores para auxiliar produtores impactados por eventos climáticos extremos.

 A Medida Provisória (MP) foi publicada em Diário Oficial Extra na noite dessa quarta-feira (15), depois de um acordo com o Congresso Nacional.

Cerca de R$ 100 bilhões podem ser renegociados.

Produtores que, entre 2019 e 2025, tiveram prejuízos de 30% em duas ou mais safras por causa de enxurradas e estiagem, entre outros eventos, ou por redução de preços podem pedir a linha especial de empréstimo.

  • Agricultores familiares têm limite de crédito de R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano;
  • Mini, pequenos e médios produtores, R$ 2 milhões com taxa de 9% ao ano;
  • E os demais podem pegar até R$ 4 milhões com juros 12% ao ano.

O prazo para pagamento é de oito anos.

Produtores que tiveram perdas de mais de 40% em três ou mais safras provocadas exclusivamente por eventos climáticos têm condições de limite e de juros melhores, além do tempo de pagamento ser de 10 anos.

Tentativas de fraude

O texto menciona também que produtores e técnicos que utilizarem documentos, relatórios ou laudos falsos para conseguir os financiamentos podem sofrer penalidades civis, administrativas e penais. Entre elas, a perda do benefício, devolução do dinheiro, além de ficar impedido de receber incentivos públicos por cinco anos.

A medida ainda prevê que a União poderá ser cotista de um fundo garantidor para cobertura de operações de crédito rural. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o aporte federal deve ser de R$ 2 bilhões.




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