Flávia decreta calamidade fiscal em Várzea Grande após bloqueio de R$ 19 milhões e crise bilionária; DAE entra em regime de recuperação


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JB News

Por Nayara Cristina

A Prefeitura de Várzea Grande oficializou nesta quinta-feira (16) um dos mais severos atos administrativos já adotados pelo município ao decretar estado de calamidade financeira e fiscal tanto na administração municipal quanto no Departamento de Água e Esgoto (DAE). A medida, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial dos Municípios, foi tomada diante do agravamento da situação das contas públicas, marcado pelo bloqueio judicial de R$ 19 milhões, pelo crescimento da dívida com precatórios e pelo comprometimento da capacidade financeira da prefeitura em manter o equilíbrio das finanças.

A decisão inaugura um período de forte ajuste fiscal, com cortes de despesas, suspensão de investimentos considerados não essenciais e priorização absoluta dos serviços básicos prestados à população. A administração municipal sustenta que a medida busca impedir um colapso financeiro que comprometa áreas estratégicas como Saúde, Educação, Assistência Social, limpeza urbana, abastecimento de água e pagamento da folha dos servidores.

O principal fator que desencadeou o decreto foi o bloqueio de aproximadamente R$ 19 milhões das contas do município, atingindo recursos provenientes do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ao mesmo tempo, Várzea Grande enfrenta uma crescente pressão provocada pelo pagamento de precatórios. Embora registre arrecadação anual próxima de R$ 2 bilhões, o município acumula uma dívida judicial estimada em cerca de R$ 1 bilhão.

Somente para cumprir o cronograma determinado pela Justiça, a prefeitura passou a desembolsar aproximadamente R$ 6 milhões por mês, valor significativamente superior ao que era pago nas administrações anteriores, quando os repasses giravam em torno de R$ 500 mil mensais. O aumento expressivo da obrigação financeira reduziu drasticamente a capacidade de investimento e de custeio da máquina pública.

Antes da publicação dos decretos, a prefeita Flávia Moretti reuniu secretários municipais e vereadores para apresentar um diagnóstico detalhado da situação fiscal e explicar as medidas que seriam implementadas. Durante o encontro, ela afirmou que a administração conseguiu viabilizar recursos por meio de emendas parlamentares destinadas principalmente às áreas da Saúde, Assistência Social e Infraestrutura. Entretanto, segundo a gestora, a falta de aprovação de um projeto de remanejamento orçamentário pela Câmara Municipal impediu que esses recursos fossem utilizados.

Com isso, a prefeitura precisou recorrer ao caixa próprio para custear despesas que poderiam ter sido financiadas pelas emendas, agravando ainda mais a situação financeira do município.

A prefeita também explicou que o bloqueio judicial ocorreu após o não pagamento de três parcelas de precatórios, cada uma no valor aproximado de R$ 6,5 milhões, referentes a débitos acumulados nos exercícios de 2023 e 2024.

Além da dívida judicial, a administração municipal afirma ter herdado outros passivos relevantes. Entre eles estão aproximadamente R$ 19,4 milhões em créditos tributários pendentes e cerca de R$ 36 milhões em débitos fiscais que impedem a emissão de certidões negativas, documento indispensável para que o município possa receber recursos oriundos de convênios e emendas parlamentares.

Segundo a prefeitura, enquanto não houver autorização legislativa para parcelamento desses débitos, Várzea Grande continuará enfrentando dificuldades para acessar novos recursos destinados a investimentos públicos.

Diante desse cenário, o decreto estabelece um rigoroso programa de contenção de despesas. Ficam suspensas a criação de novas despesas, a realização de eventos e festividades, a aquisição de bens permanentes que não sejam considerados urgentes e a celebração de novos contratos administrativos, salvo situações estritamente indispensáveis ao funcionamento da administração.

Todas as secretarias municipais terão prazo de cinco dias úteis para elaborar e apresentar planos específicos de redução dos gastos administrativos, contendo medidas voltadas à diminuição das despesas de custeio e à racionalização da utilização dos recursos públicos.

Enquanto isso, Saúde, Educação, Assistência Social, limpeza urbana, abastecimento de água e pagamento da folha salarial passam a receber prioridade absoluta na destinação dos recursos disponíveis.

A situação do Departamento de Água e Esgoto também motivou um decreto específico de calamidade financeira. Conforme o documento, a autarquia enfrenta um grave desequilíbrio econômico capaz de comprometer a continuidade dos serviços de abastecimento de água em Várzea Grande.

O diagnóstico apresentado aponta um déficit orçamentário de aproximadamente R$ 28,7 milhões, além de uma dívida de cerca de R$ 172,2 milhões junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Soma-se a isso um volume estimado em R$ 158,8 milhões em créditos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, dificultando a recuperação desses valores.

Outro fator que agrava o quadro é o passivo superior a R$ 314 milhões em precatórios, colocando ainda mais pressão sobre a capacidade financeira da autarquia.

O decreto determina que o DAE apresente, no prazo máximo de 60 dias, um Plano de Recuperação Econômico-Financeira. O documento deverá conter diagnóstico detalhado da situação financeira, estratégias para ampliar a arrecadação, cronograma de investimentos e medidas destinadas a restabelecer a sustentabilidade econômica da autarquia e garantir a continuidade dos serviços de abastecimento.

O procurador-geral do Município, Maurício Magalhães, explicou que a decretação da calamidade financeira possui caráter administrativo e representa um instrumento de gestão voltado à reorganização das finanças públicas sem interromper os serviços essenciais.

Segundo ele, o regime extraordinário permitirá a adoção imediata de medidas de contenção de despesas, revisão de contratos e reorganização da execução orçamentária. No entanto, esclareceu que os efeitos excepcionais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal dependerão de reconhecimento pelos órgãos competentes, não ocorrendo automaticamente apenas com a publicação dos decretos.

A situação de calamidade financeira terá vigência inicial de 180 dias, período em que a administração pretende implementar o plano de recuperação fiscal e reequilibrar as contas públicas. Caso os indicadores financeiros não apresentem melhora ao final desse prazo, o decreto poderá ser prorrogado, mantendo o regime especial de contenção até que a estabilidade fiscal seja restabelecida.

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