MATO GROSSO

Lucas Lucco é condenado a indenizar empresa após ausência em evento da Porsche Cup

Justiça condena Lucas Lucco a pagar indenização por danos morais e materiais após ausência não comunicada em evento da Porsche Cup.

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  • O cantor Lucas Lucco e a empresa Roça Music foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização à BSX Empreendimentos.
  • A decisão judicial decorre de um impasse contratual envolvendo a ausência do artista em uma etapa da Porsche Cup, realizada no Autódromo…
  • Falha na comunicação e impacto contratual Segundo a ação movida pela BSX Empreendimentos, o contrato previa a participação do cantor em diversas…
Lucas Lucco é condenado a indenizar empresa após ausência em evento da Porsche Cup
Reprodução / rdnews.com.br

O cantor Lucas Lucco e a empresa Roça Music foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização à BSX Empreendimentos. A decisão judicial decorre de um impasse contratual envolvendo a ausência do artista em uma etapa da Porsche Cup, realizada no Autódromo de Interlagos, evento que fazia parte de uma campanha publicitária para a divulgação de um empreendimento imobiliário.

Falha na comunicação e impacto contratual

Segundo a ação movida pela BSX Empreendimentos, o contrato previa a participação do cantor em diversas atividades promocionais. A ausência não comunicada previamente ao evento causou transtornos significativos à logística e ao planejamento da empresa. A contratante alegou que o imprevisto comprometeu a produção de conteúdos estratégicos e gerou prejuízos operacionais imediatos.

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Em sua defesa, o artista justificou a falta alegando uma crise psiquiátrica aguda. Contudo, o juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior, responsável pela sentença proferida em 14 de setembro, ponderou que, embora o estado de saúde seja um fator relevante, a falha na comunicação tempestiva com a contratante foi determinante para o desfecho do caso. O magistrado destacou que o aviso prévio permitiria à empresa reorganizar a operação e mitigar os gastos realizados.

Decisão judicial e reparação de danos

O magistrado reconheceu que a ausência de Lucas Lucco no evento impactou negativamente a credibilidade da empresa perante sua rede de corretores e parceiros comerciais. Diante disso, a sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, visando reparar o abalo à reputação da marca.

Além da indenização por danos morais, os réus foram condenados a ressarcir a BSX em aproximadamente R$ 31,6 mil por danos materiais, valor correspondente às despesas operacionais já empenhadas para a preparação do evento. O juiz, porém, indeferiu o pedido de restituição integral dos R$ 200 mil pagos anteriormente, sob o argumento de que a imagem do cantor foi efetivamente utilizada pela empresa durante meses de campanha. O pleito por lucros cessantes também foi negado pelo tribunal.

O caso reforça a importância da transparência na gestão de contratos de imagem e publicidade, onde a presença de figuras públicas é central para o sucesso de campanhas de marketing. Para mais informações sobre o desdobramento deste e outros casos do meio artístico e empresarial, continue acompanhando o Play Notícias News, seu portal de referência em informação atualizada e com credibilidade.

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