A Justiça de Mato Grosso determinou a prisão preventiva do cabo da Polícia Militar Mayko Aparecido de Souza Almeida. A decisão foi proferida pelo juiz Vagner Dupim Dias, durante audiência de custódia realizada na segunda-feira (12), em Tangará da Serra, município localizado a 242 km de Cuiabá. O agente é investigado pela morte de Alexandre Bruno Alves Gomes, ocorrida na madrugada do último domingo (11), dentro de um estabelecimento comercial conhecido como Club Dançante Brutos.
Contexto da ocorrência e a versão da defesa
De acordo com os relatos registrados nos autos, o crime aconteceu após um desentendimento entre o policial e a vítima no interior da boate. Testemunhas que presenciaram a confusão afirmaram que houve uma breve troca de empurrões entre ambos. Na sequência, o cabo teria se afastado e efetuado dois disparos de arma de fogo contra Alexandre, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.
Em seu depoimento, o policial militar alegou ter agido em legítima defesa. Ele sustentou que se sentiu ameaçado por indivíduos que, segundo ele, seriam integrantes de uma facção criminosa. O cabo relatou ainda que, durante o tumulto, foi empurrado e atingido por um copo arremessado contra seu corpo, o que teria motivado o receio por sua integridade física e a de terceiros presentes no ambiente. Após o episódio, o militar deixou o local e apresentou-se posteriormente às autoridades acompanhado de orientação jurídica.
Análise judicial e a questão da proporcionalidade
Ao analisar o caso, o magistrado Vagner Dupim Dias destacou a falta de provas, até o momento, que corroborassem a versão do policial sobre o arremesso do copo ou a existência de uma arma com a vítima. O juiz enfatizou que a desproporcionalidade entre a altercação física inicial — descrita apenas como empurrões — e a resposta letal com disparos de arma de fogo inviabiliza, neste estágio processual, o reconhecimento da excludente de ilicitude por legítima defesa.
Um ponto central na fundamentação da decisão foi a qualificação profissional do acusado. Com 12 anos de carreira na Polícia Militar e formação superior em Tecnologia de Segurança, o cabo é um agente treinado para gerenciar conflitos e aplicar o uso progressivo da força. Segundo o magistrado, espera-se de um profissional com tal preparo uma capacidade superior de contenção e discernimento em situações de estresse, o que não foi observado no caso.
Risco às investigações e garantias processuais
Além da gravidade do fato, o juiz considerou o risco que a liberdade do acusado poderia representar para o curso das investigações. Uma testemunha ocular do crime afirmou conhecer o policial e relatou ter sofrido agressões por parte dele em ocasiões anteriores. Embora a veracidade dessas alegações ainda dependa de apuração, o magistrado pontuou que o receio de represálias manifestado pela testemunha é um fator relevante para a manutenção da custódia.
Diante do cenário, a Justiça entendeu que medidas cautelares diversas da prisão, como o afastamento das funções, a suspensão do porte de arma ou o monitoramento eletrônico, seriam insuficientes para garantir a ordem pública e a integridade da instrução processual. O caso segue sob investigação das autoridades competentes para esclarecer todos os detalhes da dinâmica do crime. Para acompanhar o desdobramento deste e de outros casos relevantes em Mato Grosso, continue lendo o Play Notícias News, seu portal de referência em informação atualizada e compromisso com o jornalismo de qualidade.
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