Proposta que altera regras para piso mínimo do frete é sancionada


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A proposta que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário e modifica as normas de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas foi sancionada nesta quarta-feira (5). A iniciativa teve origem por meio de medida provisória (MP) que passou por uma série de mudanças e, por isso, foi transformada em um projeto de lei de conversão.

O texto da nova lei, que altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, de 2018, cria a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Ciot, Código Identificador da Operação de Transporte, como explica o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos:

“O que essa medida provisória estabelece é que o cumprimento do piso mínimo está assegurado no Ciot. O Ciot é um documento que, a cada viagem, você tem que fazer para legalizar. Então, a fiscalização que será feita pela ANTT já é na emissão do Ciot. E mais do que isso, isso permite à ANTT, inclusive, suspender a operação de empresas que insistam, ainda assim, em não pagar o piso para os caminhoneiros.”

Piso

A MP enviada pelo Planalto ao Congresso não definiu o valor do piso. Durante a tramitação, houve a previsão de um piso salarial nacional para caminhoneiros de longa distância no valor de R$ 5 mil por mês, proposta incluída por uma comissão mista que analisou a matéria. Mesmo mantida na votação na Câmara dos Deputados, a proposta de inclusão desse valor mínimo foi retirada pelo Senado, por considerar o tema estranho ao conteúdo original da medida provisória. A exclusão dessa previsão foi considerada uma supressão, e não uma alteração, para evitar o retorno da proposta à Câmara.

Anistia

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022. O perdão das multas foi incluído pela comissão mista que analisou a MP. Outra anistia foi dada a quem descumpriu as normas do frete, como é o caso do pagamento abaixo do piso estipulado pela lei de 2018.

A matéria foi aprovada no dia 14 de julho, dois dias antes do fim do prazo para a sua aprovação. A MP estava em vigor desde março, mas dependia da anuência do Congresso para se tornar lei em definitivo.

A redação final prevê que acordos e convenções coletivas de trabalho vão instituir o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais de longa distância. A medida prevê que a tabela de frete deverá considerar os custos operacionais da atividade, como gastos com combustível, manutenção, seguro, tributos, salário e tempo de carga e descarga. A nova metodologia do cálculo ficará a cargo da ANTT.

O presidente Lula destacou outros pontos da nova lei, como as punições em caso de descumprimento das medidas estabelecidas:

“Aumento da fiscalização e das sanções para contratações em valor inferior ao piso, inclusive o cancelamento do registro de transportadores e multa de até R$ 1 milhão para casos reincidentes; obrigação de pagamentos em até 30 dias e novas regras previdenciárias.”

As novas regras terão período de transição: de 180 dias para registros, sistemas e autorizações atuais; e de 60 dias para empresas e transportadoras se adaptarem às novas obrigações.




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