Cadastro de condenados por estupro entra em vigor em MT e barra nomeação para cargos públicos
Mato Grosso passou a contar com um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, instituída pela Lei nº 13.463/2026, já está em vigor e determina que pessoas condenadas por esse tipo de crime, com sentença transitada em julgado, sejam incluídas no banco de dados estadual e fiquem impedidas de ocupar cargos públicos na administração estadual.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho de 2026 e tem como principal finalidade fortalecer as ações de prevenção e combate à violência sexual, permitindo que o Estado organize informações estratégicas para subsidiar políticas públicas e auxiliar os órgãos de segurança.
A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), parte do entendimento de que, embora a punição criminal seja indispensável, a prevenção representa uma ferramenta fundamental para reduzir a reincidência e evitar novos casos de violência sexual. Segundo a justificativa do projeto, o acesso a informações qualificadas permite que o poder público desenvolva estratégias mais eficazes de enfrentamento ao problema.
De acordo com a nova legislação, o cadastro estadual reunirá, no mínimo, informações como nome completo, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica, perfil genético (DNA) e a tipificação penal do crime pelo qual o condenado foi sentenciado.
A lei também prevê que a alimentação e atualização do sistema poderá utilizar mecanismos já existentes na Lei de Execução Penal, responsável pelo acompanhamento dos condenados durante o cumprimento da pena. Além disso, o Estado poderá recorrer à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para facilitar a implementação e integração das informações.
A criação do cadastro estadual complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil possui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações de identificação, fotografias, impressões digitais, características físicas e perfil genético dos condenados, respeitando os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
A regulamentação do novo cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que deverá definir os procedimentos para atualização, divulgação e critérios de acesso às informações. A legislação estabelece ainda que o sistema será disponibilizado por meio do portal eletrônico da Secretaria, conforme as normas que serão editadas pelo Poder Executivo.
Com a nova medida, Mato Grosso amplia os mecanismos de controle e prevenção da violência sexual, reforçando o acompanhamento de condenados e estabelecendo restrições ao ingresso dessas pessoas em cargos públicos estaduais, em uma tentativa de fortalecer a proteção da sociedade e aprimorar as políticas de segurança pública.
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