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Entenda as regras para votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido ao primeiro

Saiba se quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo turno e entenda as regras oficiais para o pleito.

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  • Muitos cidadãos têm dúvidas sobre a possibilidade de exercer a cidadania na segunda etapa do pleito quando deixam de comparecer às urnas…
  • Segundo as diretrizes oficiais divulgadas pela Agência Brasil, a ausência no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de…
  • Cada etapa do processo é tratada como um pleito independente pela Justiça Eleitoral.
Entenda as regras para votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido ao primeiro
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Muitos cidadãos têm dúvidas sobre a possibilidade de exercer a cidadania na segunda etapa do pleito quando deixam de comparecer às urnas na fase inicial. Segundo as diretrizes oficiais divulgadas pela Agência Brasil, a ausência no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, não impede a participação no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

Cada etapa do processo é tratada como um pleito independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, o cidadão que não compareceu inicialmente ainda está apto a votar, desde que o seu cadastro esteja em situação regular perante os órgãos competentes.

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Cargos em disputa e organização trabalhista

Nesta nova fase, os eleitores voltam às urnas para definir o futuro político da nação e de regiões específicas. A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, exigindo atenção redobrada quanto aos horários de expediente daqueles que trabalham no dia.

Os empregadores têm a obrigação legal de organizar a jornada de trabalho para garantir que os funcionários tenham tempo hábil para o deslocamento até a seção eleitoral. Nenhum trabalhador pode ser impedido de exercer o direito ao voto devido a escalas de serviço.

Modalidades e prazos para justificativa

Para quem estiver longe do domicílio eleitoral, a modalidade de voto em trânsito permite a participação em locais específicos previamente definidos. A consulta ao endereço exato de votação deve ser feita antecipadamente por meio de ferramentas digitais oficiais.

Caso o eleitor perca alguma das etapas, o prazo para regularizar a situação por meio da justificativa de ausência é de até 60 dias após cada pleito. O procedimento pode ser realizado de forma digital por aplicativos específicos ou presencialmente nos cartórios.

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