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Justiça manda perfil retirar postagem falsa contra Pivetta e fixa multa de R$ 5 mil


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DESINFORMAÇÃO ELEITORAL


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2 min de leitura

Justiça manda perfil retirar postagem falsa contra Pivetta e fixa multa de R$ 5 mil

JB News

Por Nayara Cristina

Publicação usou fotografia de vítima de agressão em São Paulo para associar o governador a um caso sem qualquer relação com ele; conteúdo deverá ser excluído em até 24 horas

A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (24) a retirada de uma publicação considerada descontextualizada e enganosa contra o governador de Mato Grosso e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos). A postagem utilizou a fotografia de uma mulher com sinais de agressão para associar o chefe do Executivo estadual a um episódio com o qual ele não teve qualquer relação.

O conteúdo foi publicado no perfil “prefixobrasil”, no Instagram. Conforme a decisão, a imagem pertence a um caso de violência ocorrido em São Paulo, em agosto de 2026, e foi utilizada junto a informações de uma reportagem exibida pelo Fantástico em 2021, criando uma associação indevida com Pivetta.

A fotografia mostra a cirurgiã-dentista Giulia Melo Falcão Kos, de 27 anos, que denunciou ter sido vítima de agressões físicas e ameaças praticadas pelo marido, o empresário Ivo Kos, de 48 anos. As informações sobre a origem e a identidade da vítima constam na própria decisão judicial.

A representação foi apresentada pela coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, responsável por sustentar a candidatura de Pivetta, contra Jonas da Silva Melgarejo, apontado no processo como responsável pelo perfil.

Na ação, a coligação argumentou que a montagem buscava manipular a percepção do eleitor por meio de um recurso visual enganoso, capaz de provocar confusão sobre a identidade das pessoas envolvidas e prejudicar a imagem pública do governador.

Ao analisar o pedido, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges entendeu que a publicação descontextualizou fatos distintos e criou uma ligação inexistente entre o candidato e o episódio de violência registrado em São Paulo.

“A descontextualização entre a imagem de capa com o noticiário gera a ideia de amplitude de uma situação envolvendo o candidato para outros casos que não são interligados”, registrou a magistrada.

Diante do conteúdo apontado como desinformativo, a Justiça estabeleceu prazo de 24 horas para que o responsável pelo perfil exclua a postagem. Ele também deverá se abster de publicar novamente material idêntico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão ainda determina que o Facebook Serviços Online do Brasil seja comunicado para remover a postagem no prazo de um dia, caso o responsável pelo perfil não faça a exclusão voluntariamente.

O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e foi registrado com assuntos que incluem “Divulgação de Falsa Imputação”, “Difamação na Propaganda Eleitoral” e “Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa”.





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