Justiça aprova coligação de Pivetta na disputa pelo Governo de MT
JB News
Por Redação
TRE valida atos partidários da aliança “Mato Grosso Não Pode Parar”, que tem Gisela Simona como candidata a vice-governadora
A Justiça Eleitoral aprovou, nesta segunda-feira (24), os atos partidários da coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, formada em torno da candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição. A advogada Gisela Simona (União) integra a chapa como candidata a vice-governadora de Mato Grosso.
A decisão foi proferida pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela coligação.
O DRAP é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral verifica se os partidos e as coligações cumpriram as exigências legais para participar do pleito, incluindo a realização das convenções, o registro das atas e a apresentação dos documentos obrigatórios.
Durante a análise, o magistrado constatou que a aliança entregou a documentação exigida dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também examinou o processo e emitiu parecer favorável ao deferimento.
“A coligação requerente apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários instruído com todos os documentos exigidos pela legislação de regência”, registrou o juiz na decisão.
Pérsio Landim também destacou que as legendas integrantes da coligação estão regularmente constituídas. Conforme o magistrado, as convenções partidárias foram realizadas dentro do período permitido, enquanto as respectivas atas foram registradas e encaminhadas à Justiça Eleitoral.
Diante do cumprimento das formalidades e acompanhando a manifestação favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz decidiu aprovar o DRAP da coligação.
Com o deferimento, a Justiça Eleitoral reconhece a regularidade dos atos partidários da “Mato Grosso Não Pode Parar” para a disputa dos cargos de governador e vice-governador nas Eleições Gerais de 2026. A decisão confirma a habilitação da coligação, sem prejuízo da análise individual dos registros dos candidatos que integram a chapa.
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