MPE rejeita volta de Silvio Fidelis e aponta risco de acesso a contratos e agentes investigados em VG
JB News
Por Nayara Cristina
Prefeitura tenta suspender decisão que afastou o secretário de Governo por 90 dias, mas Ministério Público afirma que substituição temporária não provoca prejuízo grave ao funcionamento da administração
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) se manifestou contra o retorno de Silvio Aparecido Fidelis ao comando da Secretaria de Governo de Várzea Grande. No parecer encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o órgão defendeu que seja mantido o afastamento cautelar do secretário pelo período de 90 dias.
Para o Ministério Público, a eventual retomada das funções permitiria que Fidelis recuperasse o acesso a setores da administração municipal, contratos públicos e servidores ou agentes relacionados aos fatos investigados na ação popular que resultou na medida cautelar.
O posicionamento foi assinado na terça-feira (25) pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho. O parecer foi apresentado no processo em que a Prefeitura de Várzea Grande tenta suspender os efeitos da decisão que determinou o afastamento, sem prejuízo da remuneração do secretário.
Ao recorrer ao TJMT, o município alegou que a saída temporária de Fidelis provoca grave impacto na administração por atingir um auxiliar responsável por função considerada estratégica dentro do Poder Executivo. A Prefeitura também sustentou que não existiriam elementos concretos capazes de demonstrar que a permanência dele no cargo colocaria em risco a produção de provas.
O MPE, entretanto, rejeitou os argumentos apresentados pela gestão municipal. Conforme Marcelo Ferra, o pedido de suspensão de liminar possui caráter excepcional e não pode ser utilizado como uma espécie de recurso destinado a promover uma nova discussão sobre o mérito da decisão judicial.
Segundo o subprocurador-geral, a análise desse tipo de pedido deve ficar restrita à possibilidade de a medida contestada provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Na avaliação ministerial, a Prefeitura não demonstrou a ocorrência de qualquer uma dessas situações.
Prefeitura cita função estratégica
Entre os fundamentos utilizados pelo município para tentar assegurar o retorno do secretário está a participação de Fidelis na Comissão de Articulação para o Reequilíbrio Financeiro, Fiscal, Orçamentário e Administrativo. O grupo foi instituído pelo Decreto Municipal nº 68/2026.
A administração municipal alegou que a atuação do secretário nessa comissão reforçaria a importância de sua presença no cargo e que o afastamento poderia comprometer ações estratégicas conduzidas pelo Executivo.
O Ministério Público ponderou, porém, que a própria Prefeitura reconheceu que a comissão não possui poder decisório próprio. Conforme o parecer, o colegiado desempenha principalmente atividades de articulação, elaboração de propostas e apoio técnico à gestão.
Diante dessa característica, Marcelo Ferra concluiu que as atribuições exercidas por Fidelis podem ser desempenhadas temporariamente por outro integrante da administração. Para o MPE, uma “mera substituição” não representa ameaça à continuidade dos serviços públicos nem possui força suficiente para comprometer o funcionamento da Prefeitura.
O órgão também considera que a manutenção do afastamento é necessária para preservar a cautela determinada pela Justiça durante a apuração dos fatos. A preocupação é impedir que o secretário volte a ter contato direto com estruturas administrativas, documentos, contratos e pessoas que possam ter relação com os acontecimentos examinados no processo.
Com o parecer, caberá ao Tribunal de Justiça analisar o pedido formulado pela Prefeitura e decidir se Silvio Fidelis permanecerá afastado ou se poderá reassumir a Secretaria de Governo antes do encerramento do prazo de 90 dias.
O afastamento tem natureza cautelar e não representa, por si só, condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade. O mérito das acusações discutidas na ação popular ainda dependerá da tramitação e do julgamento do processo.
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