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Falência da Oi acelera ação contra fundos controladores – 27/08/2026 – Painel S.A.


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Credores da Oi e pessoas próximas à companhia avaliam que a sentença que decretou a falência da empresa, publicada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) na última terça-feira (25), coloca mais luz sobre o processo contra os fundos do chamado Ad Hoc Group, formado por Pimco, SC Lowy e Ashmore. A então administração judicial da companhia (agora massa falida) questiona a responsabilidade desses fundos na administração da telefônica.

Para esse grupo, a sentença reforça a necessidade de investigar possíveis irregularidades.

A ação de responsabilidade está na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O pedido é que os fundos, que se tornaram acionistas majoritários ao converter créditos em ações no plano de recuperação judicial de 2024, sejam responsabilizados por suposto uso do controle para priorizar o pagamento de seus próprios créditos, em prejuízo da empresa e de outros credores.

Em fevereiro deste ano, a justiça do Rio determinou o arresto de créditos e garantias da gestora norte-americana Pimco, medida que bloqueia preventivamente valores a que a gestora teria direito, para assegurar patrimônio em caso de condenação. O bloqueio foi mantido pelo TJ-RJ em decisão de agosto.

Procurada por e-mail, a sede da Pimco, nos Estados Unidos, disse que não comentaria o assunto. SC Lowy e Ashmore, procuradas por telefone e por meio de formulário em seus sites nesta quarta-feira (26), não responderam.

O acórdão da falência determinou que a apuração da responsabilidade pessoal de controladores e administradores deve prosseguir, independentemente da falência. Para credores, a manutenção dessas conclusões no julgamento reduz o espaço para que os fundos revertam a discussão no mérito.

“A falência pode tornar essa discussão [do processo contra os fundos] ainda mais relevante. Se ficar demonstrado que houve abuso de poder, conflito de interesses ou algum tipo de favorecimento indevido, esses recursos poderão integrar a massa falida e ampliar o patrimônio disponível para satisfação dos credores”, diz Eduardo Araripe Diniz, advogado especialista em direito empresarial e sócio da Araripe Diniz Advogados.

A crise da Oi está presente desde o pedido de recuperação judicial. Em setembro de 2025, toda a administração da empresa foi afastada pela Justiça, com o calote a milhares de credores e fornecedores de serviços essenciais. A primeira decretação de falência aconteceu dois meses depois, o que iniciou as idas e vindas. Foi suspensa pelo TJRJ e confirmada neste mês.

“A ação não muda porque é separada. É uma discussão que extrapola a falência. Os beneficiários são os credores. O que acontece agora é que, em caso de eventual acordo, os credores terão de ser ouvidos. Mudam nuances, não o principal”, afirma Renato Moraes, sócio de contencioso e arbitragem do Cascione Advogados.

O administrador judicial, como representante da massa falida, deve assumir a condução da ação de responsabilidade contra os fundos. Qualquer valor restituído pelos fundos reforça a massa falida.

Fábio Percegoni de Andrade, especialista em direito empresarial do escritório BVV Advogados, diz que a conclusão do TJRJ a respeito dos atos de administradores e controladores é algo preliminar. Ele lembra que não houve ainda apuração de mérito sobre eventual ilegalidade.

Caso a condenação se confirme, os controladores terão de ressarcir a massa falida, mas, como o crédito deles é subordinado e há outros credores com valores superiores na fila de pagamento, a expectativa do advogado é que eles não recebam nenhum valor de volta.


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