A Justiça autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Buuron, formado por produtores rurais e empresas familiares sediados em Canarana, no estado de Mato Grosso. O valor atribuído ao processo é de R$ 129,8 milhões, abrangendo tanto créditos sujeitos à reestruturação quanto passivos extraconcursais e obrigações tributárias relacionadas às atividades do grupo na região.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado. O grupo reúne Osmar Buuron, Maria Terezinha Buuron, Luiz Carlos Buuron e Priscilla Marilaak Reyes da Silva Buuron, além das atividades empresariais rurais vinculadas diretamente a eles no setor agropecuário mato-grossense, que responde por parte expressiva da economia local.
Crise financeira e impacto das safras
Segundo o edital oficial, os produtores afirmam enfrentar uma crise econômico-financeira provocada por sucessivos eventos climáticos adversos registrados nas safras de 2023, 2024 e 2025. A publicação judicial, contudo, não detalha quais culturas agrícolas específicas foram atingidas, o tamanho exato das perdas financeiras ou a extensão da área total explorada pelo grupo no município.
O agronegócio regional tem enfrentado desafios climáticos recorrentes nos últimos anos, o que tem levado diversos produtores rurais a buscar mecanismos legais de reestruturação de dívidas para manter a continuidade das operações no campo. A oscilação nos regimes de chuvas e os custos elevados de insumos agrícolas figuram entre os fatores que pressionam a margem de lucro no setor produtivo.
Composição dos créditos e passivos
A relação inicial apresentada no processo aponta R$ 63,5 milhões em créditos que estão diretamente sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Desse montante total, R$ 34,2 milhões possuem garantia real, R$ 28,8 milhões são classificados como quirografários, R$ 499,6 mil pertencem a microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto R$ 39,6 mil correspondem a créditos trabalhistas.
Outros R$ 66,2 milhões foram classificados formalmente como extraconcursais, estando diretamente ligados a garantias fiduciárias. Esses valores, conforme a legislação vigente, não se submetem às mesmas condições gerais do plano de recuperação. O levantamento também registrou R$ 38,5 mil em débitos tributários pendentes.
A soma de todos os créditos mencionados no edital divulgado, incluindo os valores tributários, chega a R$ 129,86 milhões. Trata-se de um cálculo preliminar feito a partir do ajuizamento da ação e da publicação oficial, e não de uma dívida que tenha sido definitivamente reconhecida pela Justiça até o momento.
Consolidação processual e próximos passos
O juízo competente autorizou a consolidação processual e substancial dos integrantes do grupo familiar, permitindo que ativos e passivos sejam tratados de forma conjunta durante o andamento da ação. Para fiscalizar o cumprimento das etapas, a Mudih Consultoria foi nomeada como administradora judicial, com remuneração fixada em 3,5% do passivo total sujeito ao processo.
Os credores dispõem agora de prazos específicos estabelecidos pela legislação para intervir no processo:
- Apresentar habilitações ou divergências no prazo de 15 dias
- Formular objeções formais ao plano no prazo de 30 dias
A autorização concedida para o processamento da recuperação não significa que o plano apresentado tenha sido aprovado em assembleia e tampouco que todos os créditos listados estejam definitivamente reconhecidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso conduz os trâmites regulares para avaliar a viabilidade econômica da reestruturação.
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