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Dino derruba decisão de Mendonça e determina restabelecimento de post sobre Nossa Senhora Aparecida

Ministro do STF também determinou que plataformas digitais restabeleçam outras publicações removidas pelo mesmo fundamento; caso envolve ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro no TSE BRASÍLIA –…

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  • Ministro do STF também determinou que plataformas digitais restabeleçam outras publicações removidas pelo mesmo fundamento; caso envolve ação apresentada pela campanha de…
  • A decisão de Dino também determinou que as plataformas digitais restabeleçam outras publicações que tenham sido retiradas com base no mesmo fundamento.
  • O caso envolve uma ação apresentada pela campanha do senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

Ministro do STF também determinou que plataformas digitais restabeleçam outras publicações removidas pelo mesmo fundamento; caso envolve ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro no TSE

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação do ator e humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão de Dino também determinou que as plataformas digitais restabeleçam outras publicações que tenham sido retiradas com base no mesmo fundamento. O caso envolve uma ação apresentada pela campanha do senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

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Publicação de Tabet

A postagem de Antonio Tabet foi publicada na rede social X e trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O nome de Flávio Bolsonaro ou de integrantes de sua família não aparecia nominalmente no conteúdo.

A publicação ocorreu durante a repercussão de uma discussão relacionada a uma suposta articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Flávio Bolsonaro negou a intenção de adotar essa medida.

Decisão de André Mendonça

Na sexta-feira (25), André Mendonça, atuando no TSE, havia determinado a remoção da publicação de Tabet e de outros conteúdos relacionados ao caso. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a determinação alcançou 1.125 publicações que associavam Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Mendonça considerou que a publicação de Tabet apresentava expressões de elevada carga crítica e depreciativa e avaliou que o conteúdo ultrapassaria o campo da opinião política ao apresentar uma informação considerada falsa ou descontextualizada, com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Dino cita liberdade de expressão

Ao analisar o pedido apresentado por Tabet, Flávio Dino entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para concluir que a publicação era ilícita a ponto de justificar a retirada do conteúdo sem uma análise mais aprofundada do caso.

Na avaliação do ministro, para considerar a publicação diretamente relacionada a Flávio Bolsonaro seria necessário presumir que a expressão “família miliciana”, utilizada pelo humorista, fazia referência especificamente ao candidato. Dino também destacou que uma restrição judicial dessa natureza poderia atingir o debate público sobre questões religiosas e políticas.

Liberdade religiosa e debate eleitoral

Dino também destacou a necessidade de proteção à liberdade de expressão e à liberdade religiosa no contexto eleitoral. Segundo a decisão, candidatos e apoiadores podem defender determinadas posições relacionadas à legislação e a questões religiosas, mas essas posições também podem ser objeto de crítica e debate público.

O ministro afirmou ainda que, em período eleitoral, a liberdade de expressão e o direito à crítica recebem proteção especialmente relevante. Ao mesmo tempo, a decisão ressalvou que eventuais abusos podem ser submetidos à apreciação judicial, desde que observados o devido processo legal e os critérios aplicáveis à restrição de direitos.

Conteúdos devem ser restabelecidos

Além de determinar o restabelecimento da publicação de Tabet, Dino ordenou que as plataformas digitais fossem notificadas para recuperar outros conteúdos que tenham sido removidos com base no mesmo fundamento utilizado na decisão de Mendonça. O TSE também deverá ser comunicado sobre a decisão do STF.

Após a decisão de Dino, Antonio Tabet publicou novamente o conteúdo que havia sido removido. O humorista afirmou que, como a postagem original havia sido apagada, seria necessário republicá-la para que voltasse a ficar disponível nas redes sociais.

Precedente citado por Dino

A decisão está relacionada a um precedente analisado anteriormente por Flávio Dino. Em junho, o ministro havia cassado uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que restringia a divulgação de uma publicação relacionada à inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

No caso de Tabet, Dino considerou possível aplicar os efeitos daquele entendimento ao novo processo e determinou o restabelecimento das publicações atingidas pela decisão anterior, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e o debate público.

O que está em discussão

O caso coloca em debate os limites entre liberdade de expressão, crítica política, liberdade religiosa e atuação da Justiça Eleitoral durante o período de campanha. A decisão de Dino não estabelece que qualquer publicação sobre o tema esteja automaticamente protegida contra medidas judiciais. O entendimento apresentado no caso é de que, para uma restrição dessa natureza, devem existir elementos suficientes que demonstrem a ilicitude do conteúdo e sejam observados critérios de fundamentação e proporcionalidade.

O episódio também evidencia a disputa judicial em torno de conteúdos publicados nas redes sociais durante as Eleições 2026, especialmente quando manifestações políticas, religiosas e críticas a candidatos se cruzam no ambiente digital.

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Fonte: Jovem Pan, com informações complementares de Agência Brasil, UOL, CNN Brasil e outras fontes jornalísticas consultadas.

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