O ciclo da piracema e a proteção da biodiversidade
Tem início nesta quinta-feira (1) o período de defeso da piracema em todo o território de Mato Grosso. A medida, que se estende até o dia 31 de janeiro de 2027, é fundamental para assegurar a reprodução das espécies nativas nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Durante estes quatro meses, a atividade pesqueira, tanto na modalidade amadora quanto na profissional, sofre restrições rigorosas para permitir o fluxo migratório dos peixes rumo às cabeceiras dos rios.
A importância deste período vai além da preservação ambiental imediata; trata-se de uma estratégia de manutenção dos estoques pesqueiros para os anos seguintes. Ao impedir a captura durante a fase de desova, o governo estadual busca garantir que as populações de peixes consigam completar seu ciclo biológico, sustentando a cadeia alimentar e a economia regional que depende da pesca sustentável.
Regras para estoque e comercialização
Com a vigência da proibição, pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais que mantêm estoques de pescado, iscas vivas ou peixes ornamentais devem realizar a declaração obrigatória até a próxima segunda-feira (5). O procedimento é indispensável para que frigoríficos, peixarias, restaurantes, hotéis e entrepostos possam continuar comercializando os produtos estocados sem incorrer em infrações ambientais.
A declaração deve ser formalizada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O documento pode ser enviado eletronicamente para o e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue presencialmente na sede ou unidades regionais do órgão. É necessário utilizar o formulário padrão disponível no site oficial da Secretaria, contendo informações detalhadas sobre a localização do estoque e dados de contato.
Fiscalização e exceções permitidas
Durante o defeso, a fiscalização ambiental será intensificada para coibir a pesca ilegal. É importante ressaltar que a legislação permite apenas a pesca de subsistência, praticada de forma artesanal e desembarcada por populações ribeirinhas. Nestes casos, a cota diária é limitada a três quilos de peixe ou um exemplar de qualquer peso por pescador, desde que respeitadas as normas sobre espécies protegidas e tamanhos mínimos de captura.
Para os estabelecimentos, o documento de declaração de estoque é o único comprovante válido durante vistorias. A ausência de registro pode resultar em multas severas, além da apreensão imediata de equipamentos e do pescado. Para iscas vivas, a exigência é que estejam mantidas em viveiros artificiais adequados, como tanques ou caixas-d’água, facilitando a conferência pelos agentes de fiscalização.
O Play Notícias News segue acompanhando as ações de monitoramento ambiental e as atualizações das políticas de preservação em Mato Grosso. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que impactam o meio ambiente e a economia do nosso estado com a credibilidade que você já conhece.
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