Com a proximidade das Eleições 2026, o setor varejista se prepara para conciliar o funcionamento das lojas com as obrigações legais impostas pelo calendário eleitoral. Por serem datas de feriados nacionais, conforme prevê o artigo 380 do Código Eleitoral, a abertura de estabelecimentos comerciais exige atenção redobrada dos empresários para evitar passivos trabalhistas e garantir o pleno exercício da cidadania por parte dos colaboradores.
Regras trabalhistas e remuneração em feriados
A orientação da Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT é clara: o trabalho em dias de eleição segue as diretrizes aplicáveis aos feriados em geral. O presidente da entidade, Sebastião Gonçalves, conhecido como Tião da Zaeli, ressalta que a empresa que optar por abrir as portas deve estar em conformidade com a legislação vigente e com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Caso o colaborador seja convocado para o expediente, a regra é específica. Se não houver a concessão de uma folga compensatória em data posterior, o dia trabalhado deverá ser remunerado em dobro. Esse planejamento financeiro e operacional deve ser feito com antecedência para evitar surpresas na folha de pagamento e garantir a transparência na relação entre empregador e empregado.
Garantia do direito ao voto
Além das questões financeiras, o empresário tem o dever legal de assegurar que seus funcionários consigam comparecer às urnas. A votação ocorre das 7h às 16h, no horário local, e as empresas devem organizar escalas que permitam o deslocamento e o tempo necessário para o exercício do voto. Impedir ou dificultar esse direito é uma prática vedada pela lei e pode acarretar sanções severas.
A recomendação é que as escalas sejam flexibilizadas. O objetivo é que o fluxo de clientes não seja um obstáculo para que o trabalhador cumpra seu papel cívico. O planejamento antecipado, segundo Tião da Zaeli, é a ferramenta mais eficaz para que o negócio mantenha sua produtividade sem desrespeitar os direitos fundamentais da equipe.
Folgas para mesários e colaboradores convocados
Uma situação distinta ocorre com os trabalhadores que foram convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções no dia do pleito. Para esses cidadãos, a lei garante o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, incluindo o período de treinamento, sem que haja qualquer prejuízo em sua remuneração.
O empregador deve estar atento a essas comprovações apresentadas pelos funcionários. O Sistema Comércio de Mato Grosso, que integra a Fecomércio-MT, Sesc-MT e Senac-MT, reforça que o suporte jurídico está disponível para auxiliar os comerciantes a navegar por essas normas, garantindo que o varejo opere de forma ética e eficiente durante o período eleitoral.
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