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TSE restringe circulação de conteúdos eleitorais de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o segundo turno

TSE determina que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal evitem conteúdos eleitorais até o fim do segundo turno das eleições.

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  • O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira e o empresário Pablo Marçal evitem a divulgação,…
  • A medida cautelar expedida pela Justiça Eleitoral vale até o encerramento da votação do segundo turno das eleições, marcado para o próximo…
  • A determinação impõe restrições diretas à atuação pública dos aliados do candidato Flávio Bolsonaro nas redes sociais durante os dias cruciais que…
TSE restringe circulação de conteúdos eleitorais de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o segundo turno
Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira e o empresário Pablo Marçal evitem a divulgação, reprodução ou promoção de conteúdos eleitorais. A medida cautelar expedida pela Justiça Eleitoral vale até o encerramento da votação do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25).

A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou a necessidade de conter a propagação de materiais que possam desequilibrar o pleito. A determinação impõe restrições diretas à atuação pública dos aliados do candidato Flávio Bolsonaro nas redes sociais durante os dias cruciais que antecedem a definição nas urnas.

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Regras para redes sociais e restrições de inteligência artificial

O documento detalha quais tipos de publicações ficam expressamente proibidos no período eleitoral. Entre os vetos estão os conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial, além de materiais manipulados que infrinjam as normas da Resolução-TSE nº 23.610/2019.

Também foram incluídas vedações explícitas à disseminação de fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos. O objetivo principal da corte é blindar o eleitorado contra informações falsas capazes de influenciar o resultado da disputa ou de configurar imputações criminosas previstas na legislação vigente.

Penalidades severas e monitoramento de plataformas

Caso ocorra qualquer descumprimento da ordem judicial, os investigados estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 100 mil por publicação irregular. Além da sanção financeira individual, a Justiça Eleitoral ordenou que as contas dos envolvidos sejam retiradas das superfícies de recomendação para usuários que não os seguem.

As gigantes da tecnologia Meta e X também foram acionadas para cumprir obrigações rigorosas. As plataformas devem apresentar relatórios à Corregedoria nos dias 24 e 25 de outubro, atestando o cumprimento das restrições e evitando qualquer tipo de amplificação artificial ou favorecimento deliberado dos perfis investigados, sob pena de multa de R$ 500 mil por empresa.

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