O sistema judiciário de Mato Grosso concedeu a progressão de regime para o semiaberto a Dumurier Lima de Brito, condenado pelo assassinato de sua ex-namorada, Edinete Pereira da Silva, de 33 anos. O crime, que chocou a cidade de Sapezal em 2020, foi motivado pela incapacidade do agressor em aceitar o fim do relacionamento, caracterizando um caso emblemático de violência de gênero.
Decisão judicial baseada em comportamento carcerário
A decisão, proferida no dia 18 de setembro pelo juiz substituto Pedro Henrique de Deus Moreira, da 2ª Vara da Comarca de Comodoro, fundamentou-se no cumprimento de requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal. O magistrado destacou o atestado de bom comportamento carcerário emitido pela direção da Cadeia Pública de Comodoro, além da participação do detento em atividades laborais.
Segundo os autos, Dumurier acumulou 83 dias de trabalho apenas nos quatro meses anteriores à decisão, o que resultou na remição de 28 dias de sua pena total. O juiz ressaltou que, no momento da análise, não constavam registros de faltas graves ou procedimentos disciplinares pendentes contra o sentenciado, fatores que viabilizaram a transição para o regime menos rigoroso.
Contexto do crime e condenação
O feminicídio ocorreu na noite de 2 de maio de 2020. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Dumurier dirigiu-se à residência de Edinete, com quem manteve uma união estável por cinco anos, sob o pretexto de conversar. No local, ele atacou a vítima a facadas. A investigação apontou que o agressor agiu movido por um sentimento de posse obsessiva, não aceitando o término da relação.
Após cometer o crime, o acusado fugiu e permaneceu foragido por cinco meses até ser capturado. Ele foi julgado e condenado por homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do próprio feminicídio. A pena, inicialmente fixada em 18 anos, foi posteriormente reduzida para 15 anos de reclusão.
Medidas cautelares e restrições
Embora a progressão permita maior flexibilidade, a liberdade de Dumurier está condicionada ao cumprimento de diversas medidas cautelares rigorosas. O descumprimento de qualquer uma dessas determinações pode resultar na regressão imediata para o regime fechado.
Entre as exigências impostas pelo juízo, destacam-se:
- Recolhimento domiciliar obrigatório entre 21h e 5h, incluindo fins de semana.
- Proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.
- Obrigação de comprovar atividade laboral lícita no prazo de 30 dias.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes.
- Manutenção de dados cadastrais e endereço atualizados junto ao Judiciário.
O caso reforça o debate sobre os critérios de progressão de pena em crimes hediondos e o impacto das decisões judiciais na percepção de justiça por parte da sociedade. Para acompanhar desdobramentos sobre este e outros casos de repercussão em Mato Grosso, continue lendo o Play Notícias News, seu portal de referência para um jornalismo sério, apurado e comprometido com a verdade.
Para mais informações sobre o sistema penal brasileiro, consulte o Conselho Nacional de Justiça.
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