Proprietários de terras em todo o Brasil têm apenas até esta quarta-feira (30) para cumprir com uma das obrigações fiscais mais importantes do setor agropecuário: a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O documento, que deve ser enviado à Receita Federal, é fundamental para a regularidade fiscal de quem detém a posse ou o domínio de imóveis rurais.
A obrigatoriedade abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, exceto nos casos específicos de imunidade ou isenção previstos em legislação vigente. A atenção ao cronograma é essencial, visto que o não cumprimento ou o envio fora do prazo estipulado sujeita o contribuinte a penalidades financeiras, incluindo multas que incidem sobre o valor do imposto devido.
Facilidades digitais e obrigatoriedade por área
Desde o dia 10 de agosto, a Receita Federal disponibilizou o serviço online para o preenchimento e envio da declaração. Para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, bem como para todas as empresas, o uso da versão web, acessível pelo portal Minhas Declarações do ITR, é obrigatório. Essa ferramenta elimina a necessidade de instalação de softwares complexos, permitindo que o processo seja concluído via computador ou dispositivos móveis.
Para aqueles que possuem propriedades com área igual ou inferior a 100 hectares, o sistema online também está disponível como uma alternativa prática. No entanto, esses contribuintes ainda têm a opção de utilizar o tradicional Programa Gerador da Declaração, que exige download e instalação prévia. Nesse caso, a transmissão dos dados é realizada pelo próprio programa ou por meio do sistema Receitanet.
Regras para o pagamento do imposto
Após a entrega da declaração, o contribuinte deve estar atento ao pagamento do imposto apurado. A Receita Federal permite o parcelamento do débito em até quatro cotas, desde que cada uma delas respeite o valor mínimo de R$ 50. Caso o imposto total seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser efetuado obrigatoriamente em cota única.
O vencimento da cota única ou da primeira parcela também está marcado para esta quarta-feira. O pagamento pode ser realizado de forma ágil através de transferência bancária, Pix ou via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer instituição financeira autorizada. É importante ressaltar que a entrega da declaração após o prazo legal implica em multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, o que pode onerar desnecessariamente o planejamento financeiro da propriedade.
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