O Tribunal de Contas de Mato Grosso concluiu recentemente pela prescrição de penalidades financeiras aplicadas a uma antiga gestão municipal. Sob a relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, o órgão fiscalizador determinou a extinção de obrigações pecuniárias que envolviam uma sanção em unidades padrão fiscal e o ressarcimento de montante expressivo referente a falhas contábeis analisadas pelo tribunal.
A decisão atinge diretamente o ex-gestor municipal de Acorizal, Meraldo de Sá. Os apontamentos que motivaram a discussão jurídica remontam ao exercício financeiro de 2011, período em que a administração passou pelo crivo técnico dos auditores do tribunal de contas estadual, resultando na época em julgamento pela regularidade com ressalvas, além da imposição de determinações corretivas.
Entenda a decisão sobre a prescrição da multa
A análise técnica conduzida no âmbito do tribunal avaliou a passagem do tempo entre a ocorrência dos fatos apontados e o estágio atual do processo administrativo. Com o reconhecimento da prescrição punitiva e ressarcitória, os valores que somavam a multa em UPFs/MT e a quantia de R$ 107,8 mil deixam de ser exigidos do ex-agente público.
O instituto da prescrição no direito administrativo e de contas visa garantir a segurança jurídica, estabelecendo limites temporais para que o Estado exerça o seu poder de punir ou de cobrar valores decorrentes de irregularidades apontadas na gestão de recursos públicos.
Histórico das contas e recomendações do tribunal
Durante a avaliação original das contas relativas ao ano de 2011, o plenário do tribunal havia optado por julgar a prestação de contas como regular com ressalvas. Essa modalidade indica que, embora tenham sido encontradas falhas de natureza formal ou administrativa, elas não foram consideradas graves o suficiente para macular integralmente a gestão.
No entanto, as recomendações e determinações expedidas na ocasião estabeleciam obrigações que incluíam o pagamento das penalidades financeiras agora extintas pela prescrição. O caso tramitou nos órgãos de controle até a recente relatoria que sacramentou a inviabilidade da cobrança devido ao decurso do prazo legal.
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