MATO GROSSO

Tre-mt revisa diretrizes e autoriza venda de bebidas alcoólicas para consumo doméstico nas eleições

TRE-MT libera venda de bebidas alcoólicas para consumo doméstico nas eleições. Entenda as novas regras para o comércio e o que diz a portaria.

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  • O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) promoveu uma alteração significativa nas regras para o dia de votação.
  • Em uma decisão que busca equilibrar a ordem pública com a liberdade econômica, o órgão revisou suas diretrizes e liberou a comercialização…
  • A medida, que impacta diretamente o funcionamento de mercados, distribuidoras e lojas de conveniência em todo o estado, estabelece uma distinção clara…
Tre-mt revisa diretrizes e autoriza venda de bebidas alcoólicas para consumo doméstico nas eleições
Reprodução / reportermt.com

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) promoveu uma alteração significativa nas regras para o dia de votação. Em uma decisão que busca equilibrar a ordem pública com a liberdade econômica, o órgão revisou suas diretrizes e liberou a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo em residências particulares durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

A medida, que impacta diretamente o funcionamento de mercados, distribuidoras e lojas de conveniência em todo o estado, estabelece uma distinção clara entre a venda para consumo imediato e a compra para levar para casa. A determinação foi formalizada através de uma portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

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Regras para o comércio e restrições de consumo

Embora a venda para consumo doméstico esteja permitida, a proibição permanece rigorosa para o consumo em locais públicos ou dentro dos próprios estabelecimentos comerciais. A restrição abrange o período das 7h às 16h, horário oficial de Mato Grosso, e é válida para todas as zonas eleitorais do estado.

A norma proíbe expressamente o fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive de forma gratuita, em espaços abertos ao público ou em comércios que permitam a permanência de clientes para consumo no local. O objetivo central da Justiça Eleitoral com essa uniformização é mitigar possíveis transtornos que possam colocar em risco a tranquilidade e a ordem nos locais de votação, garantindo que o processo democrático ocorra sem interferências externas.

Uniformização jurídica e fiscalização

A nova portaria tem um caráter unificador, revogando atos anteriores que haviam sido editados de forma isolada por juízos eleitorais em diferentes comarcas. Essa medida coloca um ponto final em divergências interpretativas, incluindo decisões que previam restrições mais severas, como a proibição da venda já na véspera do pleito.

Para assegurar o cumprimento da norma, a Justiça Eleitoral estabeleceu mecanismos de fiscalização. Em caso de desobediência, o juiz eleitoral possui autoridade para emitir uma ordem direta e individualizada para a interrupção imediata da conduta. Além disso, as forças de segurança pública estão autorizadas a atuar, com o devido registro da ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral, garantindo que o rigor da lei seja mantido.

Impacto social e econômico

A decisão reflete uma tentativa do poder público de adaptar as restrições eleitorais à realidade econômica contemporânea, permitindo que o setor varejista mantenha suas atividades, desde que respeitados os limites impostos para a preservação da ordem. A medida diferencia o cidadão que deseja adquirir o produto para consumo privado, em sua residência, daquele que busca o consumo em ambientes que poderiam gerar aglomerações ou conflitos durante o horário de votação.

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