O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve as sanções aplicadas a duas gestoras públicas do município de Gaúcha do Norte devido a falhas em um procedimento administrativo. A questão envolve a contratação de uma apresentação artística realizada em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, que custou R$ 100 mil aos cofres públicos sem a devida formalização prévia de licitação ou de contratação direta.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que optou por rejeitar o pedido de suspensão das penalidades. O recurso havia sido apresentado pela secretária de Assistência Social, Maura Terezinha Ferreira Prado, e pela secretária de Finanças, Débora Adriana Sampietro Mathias dos Santos, após autuações decorrentes da fiscalização das contas públicas locais.
A tramitação e as falhas apontadas pela fiscalização
De acordo com os apontamentos técnicos que embasaram a autuação, o evento ocorreu em 8 de março de 2025, mas o empenho da despesa foi emitido somente semanas depois, em 24 de março. Naquela data, o serviço artístico já havia sido integralmente executado, e o acerto financeiro posterior acabou sendo viabilizado por meio de um Termo de Reconhecimento de Dívida.
Os órgãos de controle apontaram que a irregularidade principal consistiu na ausência de procedimento formal anterior à realização do show. A legislação exige o empenho prévio das despesas públicas, etapa que garante a legalidade e a disponibilidade orçamentária antes que o compromisso financeiro seja assumido pela administração municipal.
Decisão do relator e multas aplicadas
Na avaliação inicial do tribunal, a conduta das responsáveis foi classificada como erro grosseiro. Maura Terezinha recebeu uma penalidade total de 16 UPFs/MT, divididas entre infração grave e moderada, enquanto Débora Adriana foi sancionada em cinco UPFs/MT. Além disso, o relatório destacou a ocorrência de uma nova contratação envolvendo a mesma empresa em junho de 2025, igualmente sem o registro de processo licitatório.
As gestoras recorreram da decisão argumentando que a prestação do serviço ocorreu de maneira efetiva, com disponibilidade financeira para o custeio e ausência de indícios de superfaturamento, prejuízo ao erário ou fraude. Sustentaram também que se tratou de equívocos de natureza puramente administrativa, sem dolo que justificasse punições de caráter pessoal.
Próximos passos e desdobramentos jurídicos
Ao apreciar o pedido de efeito suspensivo, o relator reconheceu que os argumentos apresentados merecem análise aprofundada pelo Plenário, sobretudo no tocante à individualização das responsabilidades. No entanto, o conselheiro entendeu que não havia elementos imediatos que comprovassem risco de dano irreparável capaz de justificar a suspensão das sanções antes do julgamento de mérito.
Com essa determinação, as multas aplicadas permanecem vigentes enquanto o processo aguarda a apreciação definitiva pelos demais membros da corte de contas estadual. Para entender mais sobre a fiscalização de recursos públicos e acompanhar o andamento de decisões relevantes em Mato Grosso, continue navegando pelo Play Notícias News e fique por dentro de todas as atualizações do cenário regional.
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