Em uma decisão de impacto direto na reta final do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os votos destinados ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), sejam contabilizados como nulos. A medida, tomada nesta sexta-feira (2), altera o cenário da disputa fluminense às vésperas da votação.
Impacto da decisão na urna eletrônica
Embora a decisão retire a validade jurídica dos votos, o nome e o número de Anthony Garotinho permanecerão visíveis na urna eletrônica. O magistrado foi enfático ao estabelecer que, enquanto o indeferimento do registro de candidatura estiver vigente, os votos recebidos pelo político não serão considerados válidos para qualquer finalidade de contagem eleitoral.
A decisão do ministro reverte uma autorização anterior, concedida na última quarta-feira, que permitia ao ex-governador seguir com atos de campanha. Ao justificar a mudança, Floriano de Azevedo Marques destacou a necessidade de preservar a segurança jurídica e evitar a instabilidade do pleito, citando a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que já havia negado o registro do candidato.
O impasse jurídico sobre a elegibilidade
O cerne da disputa judicial reside na interpretação do período de suspensão dos direitos políticos de Garotinho. A defesa do ex-governador sustenta que a contagem do prazo, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa, teve início em 2018. Segundo os advogados, o período de restrição já teria sido integralmente cumprido antes do pleito atual.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral fluminense entende que o marco temporal para a contagem deve considerar o trânsito em julgado do processo, ocorrido em 2025. Esse conflito de interpretações ainda aguarda uma análise definitiva do plenário do TSE. Até que o recurso seja julgado pelos demais ministros da Corte superior, prevalece o entendimento de inelegibilidade que barrou o registro na esfera estadual.
Antecedentes e restrições de campanha
Não é a primeira vez que o ministro Floriano de Azevedo Marques intervém na campanha de Garotinho. Em agosto, o relator já havia revogado uma liminar que garantia ao ex-governador o acesso a recursos do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito. A nova determinação consolida o isolamento da candidatura, que perdeu o suporte logístico e financeiro necessário para a disputa.
A campanha de Anthony Garotinho ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão mais recente do TSE. O cenário permanece em aberto, enquanto o eleitorado fluminense observa os desdobramentos de uma disputa marcada por incertezas jurídicas. O Tribunal Superior Eleitoral segue como o órgão responsável por dirimir essas questões, garantindo que as regras do jogo democrático sejam aplicadas de forma uniforme.
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