Justiça aponta risco concreto de fuga e mantém preso advogado acusado de estuprar e matar empresária no Lago do Manso
JB News
Por Emerson Teixeira
A Justiça de Mato Grosso voltou a negar a liberdade ao advogado e servidor público estadual Cleber Figueiredo Lagreca, acusado de assassinar a empresária Elaine Stelatto Marques, de 45 anos, durante um passeio no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães. A decisão foi assinada pelo juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, em 1º de junho de 2026, e manteve integralmente a prisão preventiva do réu, rejeitando também a substituição da custódia por medidas cautelares e o pedido para acelerar o andamento do processo rumo ao Tribunal do Júri.
Além de advogado, Cleber atua como servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e responde pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e fraude processual majorada. Segundo o magistrado, permanecem presentes todos os requisitos legais que justificaram a prisão decretada em setembro de 2024, especialmente a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e assegurar que o acusado seja submetido ao julgamento popular.
O caso teve início em 19 de outubro de 2023, quando Elaine Stelatto Marques morreu durante um passeio no Lago do Manso. Na ocasião, Cleber afirmou às autoridades que a empresária teria sido vítima de um afogamento acidental durante uma operação envolvendo uma embarcação. A versão inicial sustentava que Elaine estava com uma corda presa ao corpo quando desapareceu nas águas do lago.
Com o avanço das investigações, entretanto, a Polícia Civil passou a apontar uma realidade completamente diferente. Conforme destacado na decisão judicial, laudos de necropsia, perícia no local, reprodução simulada dos fatos e exames de DNA produziram elementos que, segundo a acusação, são incompatíveis com a versão apresentada pelo advogado. Os investigadores concluíram que existiam fortes indícios de que a morte não ocorreu por acidente, mas sim em circunstâncias que caracterizariam homicídio qualificado.
Um dos pontos mais graves destacados pelo magistrado é a suspeita de que o acusado teria tentado alterar a cena do crime para simular um afogamento e induzir os peritos ao erro. Essa suposta tentativa de encobrir o ocorrido originou a acusação de fraude processual majorada, que permanece válida e também será analisada pelo Tribunal do Júri.
Ao fundamentar a manutenção da prisão, o juiz relembrou ainda outros fatos considerados relevantes durante a investigação. Entre eles está o histórico de violência doméstica atribuído ao acusado. Conforme consta na decisão, existe registro de ocorrência envolvendo uma ex-esposa de Cleber, que teria sido ameaçada com arma de fogo. O magistrado também menciona a posse de arma sem registro como um dos elementos analisados no processo.
Outro fator decisivo para a manutenção da prisão foi o risco concreto de fuga. De acordo com os autos, ao tomar conhecimento da decretação da prisão preventiva, Cleber deixou o distrito da culpa, abandonou veículo e telefone celular e acabou localizado pela Polícia Civil em um hotel próximo à Rodoviária de Cuiabá. O episódio foi interpretado pela Justiça como demonstração inequívoca de que o acusado poderia tentar escapar novamente para evitar o julgamento.
Cleber foi preso em 28 de setembro de 2024, dois dias após a decretação da prisão preventiva. Desde então, a defesa tem apresentado sucessivos pedidos de liberdade. No requerimento analisado agora, os advogados sustentaram que havia excesso de prazo na prisão, alegando que o processo estaria parado em razão de recursos apresentados pelo Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também argumentaram que a situação do acusado teria mudado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastar algumas acusações inicialmente formuladas.
O juiz rejeitou todos os argumentos. Na decisão, ele afirma que não houve qualquer atraso injustificado por parte do Poder Judiciário e detalha que a ação penal seguiu regularmente seu curso. A denúncia foi recebida em 26 de setembro de 2024; a defesa apresentou resposta em outubro do mesmo ano; a instrução criminal contou com quatro audiências realizadas entre dezembro de 2024 e março de 2025, quando foram ouvidas 17 testemunhas e realizado o interrogatório do acusado; e a sentença de pronúncia foi proferida em 11 de junho de 2025.
Posteriormente, em 9 de dezembro de 2025, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que enviou o caso ao Tribunal do Júri. Na ocasião, os desembargadores afastaram a acusação de estupro e retiraram a qualificadora de motivo torpe, mas mantiveram o enquadramento por feminicídio, emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e fraude processual. Para o magistrado, essas modificações não alteraram substancialmente a gravidade do caso nem os fundamentos que justificam a prisão cautelar.
A decisão também revela que o processo está atualmente no Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público recorreu para tentar restabelecer a acusação de estupro e a qualificadora de motivo torpe. O recurso especial recebeu parecer favorável da Subprocuradoria-Geral da República e está concluso para julgamento desde 27 de abril de 2026, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.
Por causa dessa pendência, a defesa também pediu que o processo avançasse imediatamente para a fase prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal, etapa que antecede a marcação do júri. O magistrado negou o pedido. Segundo ele, o julgamento pelo STJ pode alterar pontos centrais da acusação e, caso isso aconteça, a realização antecipada do júri poderia provocar nulidades e exigir a repetição de atos processuais.
Na parte final da decisão, Leonísio Salles de Abreu Júnior conclui que permanecem presentes tanto os indícios de autoria quanto o chamado “periculum libertatis”, expressão jurídica utilizada para definir os riscos decorrentes da liberdade do acusado. Para o juiz, a tentativa de fuga, a gravidade dos fatos, a suspeita de fraude processual e o histórico de violência doméstica demonstram que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para garantir a aplicação da lei penal. Por isso, determinou a manutenção integral da prisão preventiva.
Quase três anos após a morte de Elaine Stelatto Marques, o processo continua sem data definida para julgamento pelo Tribunal do Júri. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça não analisa o recurso do Ministério Público, Cleber Figueiredo Lagreca permanecerá preso, aguardando o desfecho de um dos casos criminais mais emblemáticos e controversos dos últimos anos em Mato Grosso, marcado por acusações de feminicídio, suspeita de encenação da cena do crime e uma investigação que transformou uma suposta tragédia náutica em uma complexa ação penal por homicídio qualificado.
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