MPE vê excesso da Câmara e reforça tese da Prefeitura em batalha judicial sobre redução para 5% na abertura de crédito no orçamento de Várzea Grande


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A disputa política e institucional entre a Prefeitura de Várzea Grande e a Câmara Municipal ganhou um ingrediente de peso nesta semana. Em parecer encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Ministério Público Estadual se posicionou favoravelmente à ação movida pela prefeita Flávia Moretti que questiona a constitucionalidade da alteração promovida pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

No entendimento do órgão ministerial, a decisão da Câmara de reduzir de 30% para apenas 5% o limite para abertura de créditos suplementares extrapolou os limites constitucionais da atividade parlamentar e criou obstáculos à gestão administrativa do município.

A manifestação fortalece a tese defendida pelo Executivo municipal e representa um revés para o Legislativo várzea-grandense, que justificou a mudança como uma forma de ampliar a fiscalização sobre os gastos públicos da Prefeitura.

O embate gira em torno de um instrumento amplamente utilizado pelas administrações públicas para adequar o orçamento ao longo do exercício financeiro. Os créditos suplementares permitem ao gestor remanejar recursos entre áreas e programas sem a necessidade de enviar novos projetos de lei para cada ajuste administrativo, garantindo maior agilidade diante de situações imprevistas ou mudanças de prioridades.

Ao analisar o caso, o Ministério Público concluiu que a emenda aprovada pelos vereadores não se limitou a aperfeiçoar a proposta encaminhada pela Prefeitura, mas promoveu uma alteração considerada substancial na estrutura do planejamento orçamentário originalmente elaborado pelo Executivo.

Segundo a manifestação ministerial, não foram apresentados estudos técnicos, justificativas financeiras ou critérios objetivos capazes de sustentar uma redução tão expressiva do percentual previsto na proposta original. Para o órgão, a mudança acabou criando uma nova regra orçamentária sem respaldo técnico suficiente para justificar sua adoção.

Outro ponto destacado é que a justificativa apresentada pela Câmara não se sustenta juridicamente. O parecer afirma que o poder de fiscalização dos vereadores permanece preservado independentemente do percentual autorizado para abertura de créditos suplementares. Em outras palavras, mesmo com um limite maior para remanejamento de recursos, o Legislativo continua tendo acesso às informações, aos relatórios fiscais e aos mecanismos de controle previstos na legislação.

A avaliação do Ministério Público é que a redução para apenas 5% pode comprometer a eficiência administrativa e dificultar a execução de políticas públicas, especialmente em áreas sensíveis como saúde, educação, assistência social, infraestrutura urbana e manutenção de serviços essenciais.

Nos bastidores da administração municipal, a preocupação é que um limite considerado excessivamente restritivo possa obrigar o Executivo a recorrer constantemente à Câmara para autorizar remanejamentos financeiros, aumentando a burocracia e reduzindo a capacidade de resposta da Prefeitura diante de demandas emergenciais.

O parecer também faz referência a entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal e por tribunais estaduais sobre a necessidade de respeito ao princípio da separação dos poderes. A interpretação é de que o Legislativo possui legitimidade para apresentar emendas ao orçamento, mas não pode utilizar essa prerrogativa para inviabilizar ou comprometer a gestão administrativa do Executivo.

Como reforço ao seu posicionamento, o Ministério Público lembra que o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso já enfrentou situação semelhante envolvendo o município de Rondonópolis. Na ocasião, a Justiça considerou inconstitucional uma alteração promovida pela Câmara Municipal que reduziu drasticamente o percentual destinado à abertura de créditos suplementares, entendendo que a medida afetava diretamente a autonomia administrativa do Executivo.

Para o órgão ministerial, o caso de Várzea Grande apresenta características muito próximas. A conclusão é que a redução promovida pelos vereadores aparenta possuir caráter desproporcional e pode representar mais uma tentativa de limitar a atuação administrativa da Prefeitura do que propriamente aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle dos recursos públicos.

A manifestação do Ministério Público não encerra a discussão, mas aumenta significativamente o peso jurídico da ação proposta pela prefeita Flávia Moretti. Agora, caberá ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça analisar o mérito da questão e decidir se mantém ou derruba a alteração aprovada pela Câmara.

A decisão é aguardada com grande expectativa no meio político, já que poderá redefinir os limites da relação entre Executivo e Legislativo em Várzea Grande. Mais do que uma discussão técnica sobre orçamento, o caso se transformou em um dos principais capítulos da disputa de poder que marca a atual legislatura e poderá influenciar diretamente a governabilidade da administração municipal nos próximos anos.

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