Lei aprovada em Santa Catarina autoriza pagamento de R$ 100 por javali abatido a caçadores


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Para o deputado, o pagamento para caçadores não se configura como remuneração ou prêmio, mas “como instrumento de política pública voltada ao interesse coletivo”. “A medida busca estimular a atuação de controladores autorizados, ao mesmo tempo em que possibilita o ressarcimento parcial dos custos inerentes à atividade, como deslocamento, equipamentos e insumos”, explicou Martins.

Pelo texto aprovado, só poderá receber os R$ 100 pessoas físicas ou jurídicas cadastradas e autorizadas pelo órgão ambiental competente. Também será preciso comprovar a realização do abate regular do animal e apresentar autorização do proprietário ou arrendatário se ocorrer em propriedade privada.

Segundo o projeto, o governo estadual deverá estabelecer o regulamento para os procedimentos operacionais, sanitários e de fiscalização do programa. Além disso, a administração também poderá firmar convênios com municípios e entidades para a execução do programa de controle dos javalis.

Durante a tramitação da proposta, que começou no fim de abril, o deputado Marcos José de Abreu (PSOL), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, apresentou um parecer contrário à aprovação — apesar de se dizer favorável ao controle da espécie. Para ele, o incentivo ao abate não é o meio mais adequado.

O deputado apontou que a lei não estabelece diretrizes técnicas nem contempla instrumentos para monitoramento ambiental e avaliação de resultados. “A simples criação de incentivo financeiro por animal abatido não assegura, por si só, a redução sustentável da população da espécie nem garante resultados ambientais proporcionais aos recursos públicos empregados”, disse.





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