Justiça nega pedido de Abílio para derrubar regra de votação da Câmara e mantém exigência de 18 votos em Cuiabá
JB News
Por Nayara Cristina
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de urgência apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para suspender dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum qualificado de dois terços dos vereadores para aprovação de determinadas matérias. A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e publicada nesta segunda-feira (13), mantendo em vigor, por enquanto, as regras que exigem ao menos 18 votos favoráveis em um plenário composto por 27 parlamentares.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito Abílio Brunini (PL), que sustenta que parte do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara impõe um quórum mais rigoroso do que o previsto pela Constituição Federal. Na avaliação do Município, a norma municipal cria exigências que dificultam a deliberação de matérias relevantes, como alterações no próprio Regimento Interno, concessão de incentivos fiscais, alienação de bens públicos e outros temas de competência do Legislativo.
Com a ação, a Prefeitura pretendia obter uma liminar para suspender imediatamente a eficácia desses dispositivos até que o mérito fosse analisado pelo Órgão Especial do TJMT. A intenção era fazer com que essas matérias passassem a ser aprovadas por maioria simples ou pela regra constitucional aplicável a cada caso, sem a necessidade do quórum qualificado atualmente previsto.
Ao analisar o pedido, a desembargadora concluiu que não estavam presentes os requisitos legais indispensáveis para a concessão de uma medida de urgência. Segundo ela, embora a discussão sobre a constitucionalidade do Regimento possa ser apreciada durante o julgamento definitivo da ação, não ficou comprovado que a permanência da norma em vigor causaria prejuízo imediato ou irreparável ao Município.
Na decisão, a magistrada destacou que os dispositivos questionados estão vigentes desde 2016 e produziram efeitos durante aproximadamente uma década sem que a Prefeitura tivesse recorrido ao Poder Judiciário para contestá-los. Para ela, esse intervalo de tempo enfraquece o argumento de urgência utilizado pelo Executivo.
Em um dos principais trechos da decisão, Nilza Maria Pôssas de Carvalho afirma que não há como reconhecer situação emergencial quando a norma permaneceu em vigor por tantos anos sem qualquer demonstração concreta de dano irreversível.
Outro argumento utilizado pela Prefeitura foi o de que a urgência decorreria da tramitação de um projeto de resolução que altera as regras para recondução de integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A proposta, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), depende justamente da aprovação por dois terços dos vereadores, conforme estabelece o Regimento Interno.
Nos bastidores políticos, esse projeto é considerado estratégico porque poderá influenciar diretamente a futura composição da Mesa Diretora e abrir caminho para uma eventual reeleição da atual presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL). A própria presidente já havia confirmado publicamente que solicitou ao prefeito Abílio a judicialização da matéria, argumentando que o Regimento Interno estaria em desacordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em casas legislativas.
Apesar disso, a desembargadora entendeu que a existência desse projeto não configura, por si só, uma situação de urgência capaz de justificar uma decisão liminar. Segundo a magistrada, trata-se de uma discussão relacionada à organização interna do Poder Legislativo, sem demonstração de prejuízo concreto e imediato à administração municipal.
A decisão representa um revés para a estratégia jurídica da Prefeitura, mas não encerra a discussão. A magistrada deixou claro que o processo ainda está em sua fase inicial e que não houve qualquer manifestação sobre o mérito da ação.
Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá seu rito normal. A Câmara Municipal será intimada para apresentar defesa, o Ministério Público de Mato Grosso emitirá parecer e, somente depois dessas etapas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fará o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade dos dispositivos questionados.
Até que essa análise seja concluída, permanecem plenamente válidas as regras do Regimento Interno que exigem votação favorável de dois terços dos vereadores para matérias específicas. Na prática, isso significa que qualquer proposta enquadrada nessas hipóteses continuará dependendo de 18 votos para ser aprovada, mantendo inalterado o atual equilíbrio político dentro da Câmara de Cuiabá.
A decisão desta segunda-feira não representa uma vitória definitiva para nenhum dos lados. O entendimento da desembargadora restringiu-se exclusivamente à ausência dos requisitos necessários para uma medida cautelar de urgência. A definição sobre a constitucionalidade ou não das normas será tomada apenas quando o Tribunal concluir o julgamento do mérito da ação.
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