O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a decisão que suspende os efeitos do decreto nº 12.169/2026, editado pela Prefeitura de Cuiabá. A medida, proposta pelo prefeito Abilio Brunini (PL), buscava impedir a análise e a aprovação de novos lotes urbanos com metragem inferior a 200 m². Com o novo entendimento do colegiado, a restrição permanece sem validade jurídica, mantendo o cenário atual de aprovação de projetos imobiliários na capital.
Imbróglio jurídico e a separação de poderes
A controvérsia teve início quando o Executivo municipal, diante da resistência e da tramitação lenta de um projeto de lei sobre o mesmo tema na Câmara de Vereadores, optou por instituir a regra via decreto em 24 de junho de 2026. O prefeito argumentou, na ocasião, que a medida visava garantir a qualidade de vida dos cidadãos cuiabanos ao limitar o adensamento urbano.
Contudo, o diretório estadual do MDB-MT ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a legalidade do ato. A tese central da ação aponta que a definição de parâmetros urbanísticos e a limitação ao direito de propriedade são matérias que exigem, obrigatoriamente, o debate legislativo e a aprovação de uma lei formal, não podendo ser impostas por ato unilateral do prefeito.
Decisão da relatora e fundamentação técnica
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, já havia suspendido os efeitos do decreto de forma monocrática em 3 de julho, citando a urgência da matéria. Em seu voto, acompanhado pelos demais magistrados, a desembargadora destacou que o próprio texto do decreto municipal admitia que as exigências de 200 m² tratavam-se apenas de “diretrizes em fase de estudo” dentro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico.
O entendimento do Tribunal reforça que a antecipação de regras urbanísticas por decreto configura o chamado “decreto autônomo”, o que fere o princípio constitucional da Separação dos Poderes. Ao tentar contornar o Legislativo, o Executivo acabou por criar um vício de inconstitucionalidade que inviabilizou a manutenção da norma.
Impactos no planejamento urbano da capital
A decisão do TJMT traz um desfecho temporário para um debate que envolve o setor imobiliário e o planejamento estratégico de Cuiabá. Enquanto a prefeitura defendia a medida como uma forma de controle de densidade, o setor produtivo e partidos de oposição alertavam para o risco de insegurança jurídica e prejuízos a novos empreendimentos habitacionais.
Com a negativa do recurso, a prefeitura fica impedida de aplicar a restrição de metragem mínima baseada no decreto suspenso. O caso reforça a necessidade de que alterações profundas no plano diretor ou nas normas de uso do solo passem pelo crivo da Câmara Municipal, garantindo a participação democrática e a observância aos ritos legais.
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