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Decisão do STF sobre o Funrural traz alívio ao setor, mas restituição exige cautela

Decisão do STF sobre o Funrural traz alívio ao agronegócio, mas especialistas apontam que o processo de restituição enfrenta barreiras.

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  • A fase de restituição da cobrança sobre a contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural, para empregadores…
  • Essa avaliação é apontada por especialistas da área jurídica tributária, que acompanham os desdobramentos após o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
  • O julgamento concluiu pela inconstitucionalidade da exigência de pagamento do fundo sobre a receita bruta da comercialização da produção para o período…
Decisão do STF sobre o Funrural traz alívio ao setor, mas restituição exige cautela
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A fase de restituição da cobrança sobre a contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural, para empregadores rurais pessoas físicas é considerada a etapa mais delicada e litigiosa do processo. Essa avaliação é apontada por especialistas da área jurídica tributária, que acompanham os desdobramentos após o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O julgamento concluiu pela inconstitucionalidade da exigência de pagamento do fundo sobre a receita bruta da comercialização da produção para o período anterior a 1º de janeiro de 2018. No entanto, a medida deixa em aberto questões cruciais que impactam diretamente o bolso de produtores e empresas do setor agropecuário em todo o país.

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Modulação e prazos de prescrição

Entre os principais pontos de atenção está a modulação dos efeitos temporais, uma vez que a Corte não definiu inicialmente se a restituição abrangerá apenas quem já contava com ações judiciais em andamento. Além disso, a questão da prescrição impõe limites severos, já que o período afetado se encerra em 2017, dificultando o resgate de créditos para quem não acionou a Justiça tempestivamente.

Outro impasse reside na legitimidade para requerer a devolução dos valores. Especialistas destacam a necessidade de apurar se o pedido deve partir do adquirente que realizou o recolhimento, do produtor rural que efetivamente suportou o ônus financeiro, ou de ambos conforme a modalidade da operação comercial realizada.

Impacto direto nas agroindústrias e frigoríficos

A controvérsia judicial teve origem em uma contestação apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos, que questionava a legalidade da cobrança incidente sobre a receita bruta dos produtores com empregados, defendendo a base de cálculo sobre a folha de salários.

Com o entendimento da Suprema Corte, os principais beneficiários diretos são os adquirentes da produção, como cooperativas, cerealistas, laticínios e abatedouros. Essas empresas deixam de responder como responsáveis solidários pelas retenções passadas relativas àquele período específico, afastando o risco de autuações fiscais inesperadas.

Recomendações práticas para produtores

Diante da complexidade do cenário, a orientação para os produtores rurais que realizaram os pagamentos antes de 2018 é realizar um mapeamento minucioso de débitos, autuações e processos em andamento. Separar os valores retidos pelos compradores daqueles recolhidos diretamente é um passo fundamental para resguardar direitos futuros.

É importante ressaltar que para as operações comerciais realizadas a partir de 1 de janeiro de 2018, a contribuição e a substituição tributária continuam plenamente válidas, exigindo a manutenção dos procedimentos habituais de retenção pelas empresas compradoras.

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