MATO GROSSO

Tribunal limita verba indenizatória de vereadores em rondonópolis

Tribunal de Justiça de Mato Grosso limita a 60% a verba indenizatória de vereadores em Rondonópolis após ação do Ministério Público.

Ver resumo
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso limitou a 60% do subsídio mensal a verba indenizatória paga aos vereadores de Rondonópolis, localizada…
  • Por unanimidade, o Órgão Especial julgou inconstitucional o percentual de 75% previsto em lei municipal e determinou que o pagamento observe o…
  • A medida impacta diretamente os vencimentos dos parlamentares municipais e redefine os limites de gastos com verbas indenizatórias na cidade.
Tribunal limita verba indenizatória de vereadores em rondonópolis
Gláucio Nogueira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso limitou a 60% do subsídio mensal a verba indenizatória paga aos vereadores de Rondonópolis, localizada a 218 km de Cuiabá. Por unanimidade, o Órgão Especial julgou inconstitucional o percentual de 75% previsto em lei municipal e determinou que o pagamento observe o novo teto a partir da publicação do acórdão. A medida impacta diretamente os vencimentos dos parlamentares municipais e redefine os limites de gastos com verbas indenizatórias na cidade.

A decisão do tribunal foi tomada em 8 de outubro, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 14.605/2026, que havia sido sancionada em janeiro deste ano. O relator responsável pela matéria foi o desembargador Gilberto Giraldelli, que conduziu o entendimento adotado pela corte estadual em relação aos gastos públicos.

Continua depois da publicidade

origem da lei e impacto financeiro nos subsídios

Antes de se tornar lei, a proposta que elevou o patamar da verba indenizatória foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. A gestão do processo legislativo esteve sob a responsabilidade do presidente Paulo Schuh (PL) e contou com a atuação do primeiro-secretário Ibrahim Zaher (MDB), figuras centrais na condução administrativa da casa de leis naquele período.

Os dados do processo indicam que os vereadores de Rondonópolis recebem um subsídio mensal fixado em R$ 17,3 mil. Com o percentual que estava em vigor, a verba indenizatória correspondia a R$ 12.975 por parlamentar, fazendo com que a soma total dos pagamentos alcançasse R$ 30.275 mensais para cada gabinete. Com a nova determinação do tribunal, o valor máximo da verba passa a ser de R$ 10.380 por mês.

fundamentos jurídicos e princípios constitucionais

Na petição inicial da ação, o Ministério Público Estadual argumentou que a aplicação de um percentual de 75% violava diretamente os princípios constitucionais da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. O relator acolheu integralmente a tese ministerial, reforçando que o montante pago a título indenizatório deve servir exclusivamente para cobrir despesas reais relacionadas ao mandato parlamentar.

O magistrado destacou durante o julgamento que o benefício não pode funcionar como uma remuneração disfarçada ou um aumento salarial indireto. A jurisprudência consolidada do próprio tribunal estabelece que o teto de 60% é o limite adequado para preservar a finalidade reparatória do recurso público, evitando distorções na folha de pagamento do Poder Legislativo municipal.

efeitos práticos e preservação de valores anteriores

Apesar de declarar a inconstitucionalidade do texto legal, o tribunal optou por preservar os valores que já haviam sido repassados aos vereadores anteriormente. Os efeitos práticos da decisão passam a valer somente a partir da publicação formal do acórdão, o que significa que os parlamentares ficam dispensados de realizar qualquer tipo de devolução das quantias recebidas sob a vigência da norma anterior.

Essa modulação dos efeitos foi fundamentada na segurança jurídica e na demonstração de boa-fé por parte dos beneficiários, visto que os pagamentos obedeciam a uma legislação municipal válida. O município também havia argumentado durante os debates que o projeto seguiu orientações do Tribunal de Contas do Estado, embora o relator tenha enfatizado que o controle externo não restringe a competência do Judiciário para avaliar a constitucionalidade das leis locais.

Continue acompanhando o Play Notícias News para se manter atualizado sobre as principais decisões judiciais, os fatos que movimentam a política e todas as novidades que impactam a sociedade. Nossa equipe trabalha diariamente para trazer informações apuradas, transparentes e relevantes para o seu dia a dia.

Mais sobre este assunto