A Assembleia Legislativa colocou na pauta de votação um projeto de decreto legislativo que pretende proibir a entrada e o consumo de cigarros nas unidades prisionais do estado de Mato Grosso. A proposta é de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL) e busca sustar os efeitos de uma instrução normativa da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), que atualmente regulamenta a comercialização e o uso do fumo no sistema carcerário.
O debate em torno do tema envolve questões de segurança pública, saúde e a dinâmica interna das penitenciárias estaduais. Enquanto o autor da matéria aponta riscos associados à circulação do produto, o assunto ganha visibilidade entre autoridades e especialistas que acompanham a rotina do sistema prisional brasileiro.
Argumentos de segurança e a discussão sobre o tabagismo
Na justificativa apresentada pelo parlamentar, a permissão do cigarro nos presídios pode comprometer a segurança interna e estimular o surgimento de um mercado paralelo de trocas e favores entre os detentos. Para o autor, o Estado não deve facilitar o acesso a substâncias nocivas sob o argumento de atender a uma condição de saúde.
O texto sustenta que a obrigação do poder público restringe-se ao oferecimento de suporte terapêutico para dependências químicas, e não à manutenção ou facilitação do consumo de tabaco dentro dos estabelecimentos penais. A discussão levanta questionamentos sobre os limites da atuação estatal na gestão de custodiados.
Regras atuais para o consumo de fumo nas unidades
Atualmente, as normas estabelecidas pela Sejus permitem que cada reeducando receba até quatro carteiras de cigarro a cada período de 15 dias, totalizando 80 unidades. A regulamentação em vigor determina que o estoque não pode ser acumulado e impõe restrições severas quanto ao local e à forma de uso.
Pelas diretrizes vigentes, o fumo é autorizado exclusivamente durante o momento do banho de sol e fora das celas. Para viabilizar o acendimento, utiliza-se apenas um isqueiro comunitário por raio carcerário, sob a responsabilidade de um único detento encarregado da função.
Sanções e fiscalização no sistema penitenciário
A norma atual também prevê punições rigorosas em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela administração penitenciária. Se houver apreensão de materiais ilícitos durante as revistas, danos causados à estrutura física das unidades ou flagrantes de consumo de cigarro dentro das celas, o benefício é suspenso por um período de 30 dias.
A fiscalização dessas diretrizes cabe aos agentes penais, que realizam vistorias periódicas para garantir o cumprimento das normas de segurança. O desdobramento da votação na Assembleia Legislativa definirá se as regras atuais serão mantidas ou se a nova diretriz entrará em vigor, alterando a rotina nas cadeias do estado.
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