A Justiça determinou a suspensão dos efeitos da escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juscimeira para o biênio 2027/2028. A decisão liminar, emitida pelo magistrado Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única do município, obriga a realização de um novo pleito no prazo de dez dias.
O processo judicial foi movido por parlamentares locais que apontaram diversas falhas procedimentais na condução da sessão anterior, realizada em 14 de março de 2026. A medida busca restabelecer a legalidade institucional e garantir o cumprimento das normas internas do Poder Legislativo.
Entenda as irregularidades apontadas na sessão legislativa
De acordo com os relatos apresentados na ação judicial, os problemas começaram quando a reunião de 13 de março foi formalmente encerrada pelo presidente da Casa devido à ausência de quórum completo. No entanto, após o encerramento, o primeiro-secretário assumiu a condução dos trabalhos e convocou uma nova reunião para o dia seguinte, resultando na vitória da Chapa A.
Na avaliação do juiz, o primeiro-secretário não possuía competência legal para realizar tal convocação, prerrogativa restrita ao presidente ou ao seu substituto legal. A decisão destacou que não havia qualquer comprovação de afastamento ou impedimento que justificasse a iniciativa do secretário naquele momento.
Antecipação e descumprimento do regimento interno
Além da falha na convocação, a Justiça ponderou sobre a inadequação temporal do pleito. Realizar a escolha dos dirigentes com grande antecedência, especificamente em março de 2026 para uma gestão que se inicia apenas no ano seguinte, violou as normas do regimento interno da Câmara de Juscimeira.
O magistrado ressaltou que a manobra colide frontalmente com os princípios da razoabilidade e da contemporaneidade. As regras de antecedência mínima e a devida comunicação formal aos demais vereadores também foram ignoradas durante o procedimento que elegeu o grupo político.
Próximos passos e novas diretrizes para o legislativo
Com a determinação judicial, ficam invalidados todos os atos preparatórios para a posse da chapa vencedora. O presidente da Câmara Municipal deverá organizar uma nova votação em conformidade estrita com o regimento e com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.
A comprovação do cumprimento da ordem deve ser apresentada ao tribunal em até 48 horas após a realização da nova sessão. Enquanto isso, os réus citados no processo possuem o prazo de 15 dias para apresentar suas defesas formais, mantendo o caráter provisório da decisão até o julgamento definitivo do mérito.
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