O Ministério Público Eleitoral na Bahia manifestou-se contrariamente ao pedido de prisão em flagrante formulado contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e dirigentes de concessionárias de transporte público da capital baiana. A solicitação inicial partiu da Federação Brasil da Esperança após registros sobre a diminuição na circulação de coletivos durante o segundo turno das eleições presidenciais.
Em documento encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o procurador da República Cláudio Alberto Gusmão Cunha pontuou que o chefe do executivo municipal não figurava como o destinatário direto da ordem judicial que exigia a normalização dos serviços de transporte. De acordo com a apuração técnica, a determinação havia sido direcionada especificamente ao secretário municipal de Mobilidade Urbana.
Análise jurídica sobre a frota de ônibus
A respeito dos demais investigados apontados pela federação partidária, o parecer ministerial destacou a ausência de provas materiais nos autos de que os responsáveis tivessem ciência formal da decisão judicial no momento em que a medida restritiva foi protocolada. O pedido de detenção deu entrada às 12h42, ao passo que o ofício ao representante da pasta municipal havia sido emitido instantes antes, às 12h25.
A determinação judicial estipulava o intervalo de uma hora, contado a partir do ciente oficial, para a comprovação do cumprimento integral da medida. Para o órgão ministerial, as infrações relatadas enquadram-se na categoria de menor potencial ofensivo, circunstância que afasta a lavratura de auto de prisão em flagrante e direciona o caso para a lavratura de termo circunstanciado.
Jurisdição e desdobramentos no cenário eleitoral
O parecer também ponderou sobre a competência legal para o julgamento da matéria, salientando que, na ausência de envolvidos detentores de prerrogativa de função, a corte eleitoral estadual não possuiria atribuição originária para examinar o caso. Com isso, a Procuradoria da República posicionou-se pelo indeferimento do encarceramento preventivo, sem prejuízo de outras diligências cabíveis.
A posição adotada pelo Ministério Público Eleitoral diverge do entendimento manifestado pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, que também havia endossado o pedido de privação de liberdade do prefeito e dos operadores das linhas urbanas. Previamente, a presidência do tribunal havia ordenado a operação plena da frota com parâmetros equivalentes aos dias úteis e gratuidade tarifária, sob pena de sanção pecuniária milionária.
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