A presidência da Câmara de Cuiabá encaminhou um pedido formal de parecer à Procuradoria da Casa para definir os próximos passos em relação à ocupação temporária de uma cadeira no Legislativo municipal. O impasse administrativo ocorre durante o período de licença do vereador Jeferson Siqueira, cujo afastamento se estende até o dia 13 de novembro.
A dúvida jurídica surgiu após uma série de movimentações na ordem de sucessão da chapa do PSD nas eleições de 2024. Cabe agora à Mesa Diretora avaliar se realiza a convocação do terceiro suplente, Dito Labamba, ou se mantém a cadeira inativa pelo restante do prazo regimental.
Entenda o impasse na sucessão da cadeira
O cenário de indefinição começou a se desenhar com a renúncia formal apresentada pelo primeiro suplente, Antonio Lemes. Ele havia assumido a vaga no mês de julho, durante o início do afastamento do titular, mas optou por deixar o mandato de forma definitiva.
Na sequência da ordem sucessória, a indicação recaiu sobre o segundo suplente, Misael Galvão. No entanto, ele comunicou formalmente que não tem a intenção de assumir a função no parlamento municipal, o que abriu margem para a discussão sobre a chamada de Dito Labamba.
Análise do regimento interno e prazos
O regimento interno estabelece normas claras para o afastamento de parlamentares e a substituição por suplentes. Segundo o artigo 97, a convocação é obrigatória em casos de licença superior a 30 dias, prevendo também a chamada do nome imediato em caso de recusa formal.
A controvérsia atual reside no fato de que o texto normativo não aborda de maneira específica a situação em que restam menos de 30 dias para o encerramento da licença do titular. É justamente essa lacuna técnica que a Procuradoria da Câmara precisa dirimir para embasar a decisão final da presidência.
Próximos passos da Mesa Diretora
Com o documento jurídico em mãos, a presidência decidirá se emite a convocação oficial para Dito Labamba cumprir os dias restantes ou se a vaga ficará sem representação até o regresso de Jeferson Siqueira. A deliberação deve seguir estritamente os prazos e formalidades previstos na legislação interna da Casa.
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