Às vésperas do segundo turno, marcado para este domingo (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acumulou uma série de deliberações cruciais que delimitaram o alcance e as regras para a propaganda das campanhas de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ambiente digital concentrou a maior parte dos embates judiciais analisados pelos ministros ao longo do período eleitoral.
A atuação da Corte ocorreu majoritariamente a partir de representações apresentadas pelas próprias coligações rivais, revelando um cenário de intensa disputa jurídica sobre desinformação, uso de novas tecnologias e moderação de conteúdo na internet.
Uso de inteligência artificial em convenção partidária
Em julgamento realizado em 1 de setembro, o plenário rejeitou, por 4 votos a 3, um pedido para aplicar multa a Flávio Bolsonaro. A ação, movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), questionava a exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial durante a convenção que oficializou a candidatura do político.
Na gravação exibida no evento, uma representação digital do ex-presidente Jair Bolsonaro manifestava apoio ao filho. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e presidente da corte, Kassio Nunes Marques, definindo parâmetros para o uso de ferramentas sintéticas na propaganda eleitoral.
O colegiado fixou que o conceito de deepfake abrange conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial que apresentem alto grau de verossimilhança ao alterar imagem ou voz. Ficou estabelecido que a vedação a esse tipo de material incide quando há caracterização de propaganda eleitoral, e que a transmissão de convenções pela internet não configura automaticamente propaganda antecipada.
Imbróglio judicial sobre posts de Nossa Senhora Aparecida
Entre os dias 25 e 30 de setembro, a Justiça Eleitoral enfrentou repercussões intensas após a viralização de um boato que associava Flávio Bolsonaro à intenção de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O ministro André Mendonça determinou inicialmente a remoção de mais de mil publicações sobre o tema.
A ordem gerou divergências em instâncias superiores, com medidas conflitantes emitidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Posteriormente, o plenário do TSE modulou a decisão anterior para restringir o alcance das remoções obrigatórias.
O tribunal determinou que apenas publicações que atribuíssem diretamente a autoria da suposta proposta ao candidato fossem retiradas do ar. Casos considerados de dúvida razoável ou críticas gerais foram mantidos sob a garantia da liberdade de expressão, preservando postagens que utilizavam termos ácidos sem imputar o fato inverídico de forma direta.
Determinações sobre restrições de alcance nas redes sociais
Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze acatou pedido da coligação de Lula e ordenou que a Meta, controladora de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, suspendesse qualquer interferência na distribuição de conteúdos político-eleitorais das duas candidaturas até o encerramento do segundo turno, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A campanha petista apontou falhas sistemáticas na entrega de publicações e alegou que a assistente virtual Meta AI adotava critérios distintos ao gerar imagens para os concorrentes. A empresa de tecnologia reconheceu falhas técnicas pontuais, mas negou a existência de direcionamento ideológico em seus algoritmos de recomendação.
Com a determinação judicial, a companhia ficou proibida de reduzir o alcance, ocultar das recomendações ou desabilitar contas de anúncios vinculadas aos candidatos. Além disso, eventuais restrições automatizadas passaram a exigir revisão em prazo reduzido.
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