MATO GROSSO

Zanin limita prorrogação de votação no STF a urnas que seguiam abertas

Ministro Cristiano Zanin decide que a prorrogação do horário de votação no STF vale apenas para urnas que ainda estavam abertas.

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  • O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nova decisão neste domingo (25/10) a respeito do horário de encerramento das…
  • Após determinar o adiamento do término da votação das 17h para as 19h, o magistrado esclareceu que a medida excepcional possui restrições…
  • Diante disso, a Suprema Corte ajustou os parâmetros de cumprimento da determinação em todo o território nacional.Entendimento sobre urnas lacradas e impacto…
Zanin limita prorrogação de votação no STF a urnas que seguiam abertas
AgNews / Webert Belicio (Foto de arquivo)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nova decisão neste domingo (25/10) a respeito do horário de encerramento das eleições. Após determinar o adiamento do término da votação das 17h para as 19h, o magistrado esclareceu que a medida excepcional possui restrições práticas e se aplica exclusivamente aos locais de votação que ainda mantinham as urnas abertas no momento da ordem.

A deliberação ocorreu após questionamentos operacionais sobre a impossibilidade técnica de reabrir equipamentos eletrônicos que já haviam sido lacrados e encerrados formalmente. Diante disso, a Suprema Corte ajustou os parâmetros de cumprimento da determinação em todo o território nacional.

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Entendimento sobre urnas lacradas e impacto prático

Na manifestação oficial, o ministro detalhou os fundamentos que embasaram o ajuste da medida cautelar. Segundo o magistrado, não existe viabilidade técnica para a reabertura de urnas eletrônicas após o procedimento oficial de encerramento, visto que os dispositivos são lacrados imediatamente após o término do horário regular de votação.

“As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi medida liminar. Vieram-me informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas”, pontuou Zanin no documento jurídico. A decisão determinou que os votos já computados nas urnas encerradas fossem totalizados normalmente, enquanto a prorrogação beneficiaria apenas as seções onde o processo ainda decorria.

Reclamações sobre transporte público e igualdade eleitoral

A intervenção do STF respondeu a uma ação protocolada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os advogados argumentaram que falhas e reduções na frota de transporte público em ao menos 10 Estados prejudicaram o deslocamento de eleitores, comprometendo o princípio da igualdade no pleito.

Entre os pedidos iniciais da coligação estavam a extensão generalizada do horário de votação, a retomada de 100% da frota de ônibus em municípios como São Paulo e Teresina, e a manutenção da gratuidade no transporte até duas horas após o novo fechamento das seções. Relatos de lentidão e escassez de coletivos mobilizaram também o Tribunal Superior Eleitoral, que cobrou explicações imediatas de prefeituras.

Repercussão e medidas em capitais

A situação gerou episódios de tensão em diversas capitais e cidades brasileiras, com eleitores de São Paulo (SP), Salvador (BA), Petrópolis (RJ) e João Pessoa (PB) relatando dificuldades severas para alcançar os locais de votação em decorrência da oferta reduzida de transporte coletivo.

Em Salvador, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia adotou medidas enérgicas diante do descumprimento de ordens judiciais sobre a circulação de ônibus, determinando penalidades administrativas e judiciais aos gestores municipais responsáveis pelo setor de mobilidade urbana.

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