Empresa é condenada a indenizar trabalhador após supervisor mandá-lo ‘trocar absorvente’


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A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa de administração de estacionamentos a pagar R$ 10 mil por danos morais a um operador de estacionamento que afirmou ter sido alvo de assédio moral, ofensas homofóbicas e condições inadequadas de trabalho em Itabuna, no sul da Bahia.

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Segundo o processo, o trabalhador relatou que era constantemente humilhado por supervisores e, como forma de punição, era escalado para trabalhar no chamado “Estacionamento 1”, onde permanecia exposto ao sol, à chuva e ao ruído de um gerador de energia.

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Uma testemunha ouvida pela Justiça confirmou que o local era utilizado como castigo e afirmou que um dos supervisores fazia comentários ofensivos, dizendo para o funcionário “trocar o absorvente” e se dirigindo a ele com pronomes femininos.

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Na primeira instância, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna destacou que a própria representante da empresa admitiu que um guarda-sol e um assento só foram instalados no local em junho de 2024.

“Ou seja, antes disso o trabalhador permanecia em pé, sem proteção”, registrou a magistrada na decisão.

Inicialmente, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Inconformadas, as duas partes recorreram da sentença.

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A empresa negou as acusações, sustentando que sempre tratou o funcionário com respeito. Também alegou que o “Estacionamento 1” era um posto de trabalho regular, que o rodízio entre setores fazia parte da rotina da empresa e que a exposição ao clima e aos ruídos é inerente à atividade.

Já o trabalhador pediu o aumento da indenização, afirmando que o tratamento recebido violava sua dignidade e ultrapassava os limites do poder diretivo do empregador.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora, Cristina Azevedo, entendeu que o processo demonstrou “um cenário de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”. Ela destacou que as ofensas de cunho sexista e homofóbico configuraram abuso do poder diretivo e violência psicológica.

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Com isso, a Quarta Turma do TRT-BA aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil.

A decisão ainda cabe recurso.

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