A Câmara dos Deputados da Itália analisa um projeto de lei que propõe mudanças estruturais nas regras para a aquisição e a revogação da cidadania italiana. A proposta em discussão no país europeu prevê restrições severas relacionadas a condenações criminais e reforça de maneira substancial as exigências de conhecimento do idioma italiano para os solicitantes.
O projeto foi apresentado em 31 de outubro de 2024 por um grupo de deputados, contando com a participação de Igor Iezzi, integrante do partido Lega e da coalizão liderada pela primeira-ministra Giorgia Meloni. Na última quarta-feira (14), a Comissão de Assuntos Constitucionais emitiu parecer favorável ao texto, seguido por manifestações positivas das comissões de Justiça e de Políticas da União Europeia.
Exigências linguísticas e o juramento oficial
Entre as principais mudanças trazidas pelo texto legislativo está a obrigatoriedade de que o juramento à República e à Constituição italiana seja realizado estritamente em língua italiana. Esse compromisso formal é etapa fundamental para a concessão definitiva do reconhecimento ou da naturalização.
O projeto contempla uma exceção específica voltada para pessoas que não consigam cumprir a exigência linguística em decorrência de alguma deficiência devidamente comprovada. A medida busca alinhar o processo burocrático a um filtro mais rigoroso de integração cultural com o país.
Impacto de antecedentes criminais nos processos
A proposta legislativa estabelece que determinadas condenações criminais funcionem como impedimento direto para a obtenção do status de cidadão italiano. O cerco se fecha para indivíduos que acumulem registros desfavoráveis no histórico judicial.
- Crimes cometidos contra o Estado italiano.
- Delitos associados ao tráfico ou uso de drogas.
- Infrações descritas em artigos específicos do Código Penal.
- Condenações que ultrapassem o limite de três anos de prisão.
Caso exista um processo criminal em andamento que se enquadre nos delitos previstos, o trâmite do pedido de cidadania será imediatamente suspenso. A suspensão permanece ativa até que ocorra uma decisão definitiva da Justiça, embora a reabilitação judicial possa anular os efeitos impeditivos.
Processo de naturalização e revogação de direitos
Para os pedidos de naturalização, o escopo de análise se expande para contemplar a verificação detalhada da integração social do requerente no cotidiano do país. O texto também reformula os critérios para a revogação da cidadania em cenários de crimes graves.
Indivíduos que tenham a cidadania cassada por meio das novas previsões legais precisarão aguardar o prazo de dez anos para solicitar a recuperação do direito. O período passa a ser contado a partir da data da decisão definitiva que ateste o fim da periculosidade social do cidadão.
O projeto aprovado pelas comissões temáticas seguirá agora para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem modificações no texto base, o projeto será encaminhado para análise no Senado antes de seguir para a fase de sanção e publicação oficial.
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