Justiça manda a júri popular homem acusado de matar esposa com enforca gato, enterrar corpo no quintal e simular desaparecimento em Cuiabá


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Por Emerson Teixeira

A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri Jackson Pinto da Silva, acusado de assassinar a esposa, a empresária Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, em um crime considerado pela investigação como premeditado e marcado pela tentativa de ocultar provas. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu até a realização do julgamento popular.

Com a decisão de pronúncia, o magistrado entendeu que o processo reúne provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Nesta fase, a Justiça não declara a culpa do acusado, mas reconhece que há elementos suficientes para que sete jurados decidam, em plenário, pela condenação ou absolvição do réu. A data do julgamento ainda será definida.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã do dia 4 de maio deste ano, na residência onde o casal morava, no bairro Parque Cuiabá, em Cuiabá. Conforme a acusação, Nilza foi surpreendida enquanto dormia e morta por asfixia mecânica com o uso de uma braçadeira plástica do tipo “enforca-gato”, método que, de acordo com a investigação, impediu qualquer possibilidade de defesa da vítima. O Ministério Público sustenta que o homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo enquadrado como feminicídio qualificado, além da qualificadora de recurso que impossibilitou a reação da vítima.

As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontam que o assassinato teria sido cuidadosamente planejado. Conforme apurado, após matar a esposa, Jackson colocou o corpo da vítima em um veículo e o transportou até outro imóvel pertencente à própria Nilza, também localizado no bairro Parque Cuiabá. A residência estava desocupada e era utilizada para locação.

No imóvel, o acusado enterrou o corpo em uma cova aberta no quintal. Durante a investigação, a Polícia Civil descobriu que dias antes do crime ele havia contratado uma máquina para realizar a escavação do terreno, circunstância considerada um forte indício de premeditação. Quando o corpo foi localizado, a vítima estava enterrada em uma cova profunda, com braços e pernas amarrados, sendo necessário o uso de equipamentos para a retirada do cadáver. Os exames periciais confirmaram que a morte ocorreu por asfixia.

Na tentativa de afastar qualquer suspeita, Jackson procurou inicialmente a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência informando o desaparecimento da esposa. Pouco tempo depois, retornou à delegacia alegando que estaria sendo vítima de extorsão e afirmando que Nilza teria sido sequestrada por criminosos. As versões, no entanto, apresentaram diversas contradições e passaram a despertar a atenção dos investigadores.

A partir da análise de imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas, movimentação do suspeito e outras provas técnicas, a Polícia Civil concluiu que a narrativa apresentada pelo marido não era compatível com os fatos apurados. O avanço das diligências levou à localização do corpo enterrado e, posteriormente, à confissão do acusado. Em razão da falsa comunicação feita às autoridades, Jackson também responderá pelo crime de comunicação falsa de crime, além de ocultação de cadáver e feminicídio qualificado.

Durante o interrogatório, Jackson confessou que matou a esposa e admitiu ter enterrado o corpo sozinho. Em seu depoimento, alegou problemas familiares como motivação para o crime e, posteriormente, afirmou estar arrependido, dizendo que havia “perdido a cabeça”. A versão apresentada pela defesa será apreciada durante o julgamento, quando acusação e defesa apresentarão suas teses ao Conselho de Sentença.

Ao manter a prisão preventiva, o juiz destacou que continuam presentes os fundamentos legais que justificam a medida cautelar, especialmente diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Assim, Jackson permanecerá preso até o julgamento pelo Tribunal do Júri, salvo eventual decisão judicial em sentido contrário.

Com a pronúncia, o processo entra em sua fase final antes do julgamento popular. Caberá aos jurados decidir se o acusado será condenado ou absolvido pelos crimes atribuídos pelo Ministério Público. Em caso de condenação, a pena será fixada pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, levando em consideração as qualificadoras reconhecidas pelos jurados e as demais circunstâncias previstas na legislação penal.



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