Mato Grosso proíbe visitas íntimas para feminicidas, estupradores e pedófilos condenados
JB News
Por Emer Teixeira
Mato Grosso deu um passo inédito no endurecimento das regras do sistema prisional ao retirar o direito à visita íntima de presos condenados definitivamente por feminicídio, estupro e pedofilia. A medida já está em vigor e reforça uma política de maior rigor contra autores de crimes considerados de extrema gravidade, especialmente aqueles que atingem mulheres, crianças e adolescentes. A decisão foi regulamentada pela Portaria nº 40/2026 da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), publicada no dia 17 de junho, consolidando a aplicação da Lei Estadual nº 13.283, sancionada pelo Governo do Estado em 14 de abril deste ano.
A nova legislação estabelece que a proibição vale exclusivamente para detentos que já possuem condenação transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos na Justiça. Com isso, presos condenados em definitivo pelos crimes de feminicídio, estupro e pedofilia deixam de ter acesso ao benefício da visita íntima nas unidades prisionais mato-grossenses. A restrição, entretanto, não afeta as visitas sociais previstas na Lei de Execução Penal, que continuam autorizadas dentro das regras já estabelecidas pelo sistema penitenciário.
A regulamentação também alcança presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), considerado um dos regimes mais severos do sistema carcerário brasileiro. Nesses casos, permanece autorizada apenas a visita social realizada por meio de parlatórios ou videoconferência, sem contato físico e sob rígido controle das autoridades penitenciárias.
A portaria ainda disciplinou a forma como as visitas íntimas continuarão ocorrendo para os demais reeducandos. Como a maioria das unidades prisionais de Mato Grosso não possui espaços específicos destinados a esse tipo de encontro, o Estado autorizou, de maneira excepcional e temporária, a utilização de celas previamente designadas e fiscalizadas pelas direções dos presídios. Ao mesmo tempo, ficou proibida a utilização de banheiros ou outros ambientes considerados inadequados, em conformidade com orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo deputado estadual Eduardo Botelho e recebeu apoio durante sua tramitação até ser aprovada pelo Parlamento estadual e encaminhada para sanção do Poder Executivo. Os defensores da medida argumentam que a visita íntima não constitui um direito absoluto do preso e que o Estado possui legitimidade para estabelecer restrições proporcionais à gravidade dos delitos praticados.
A mudança também é vista por integrantes do sistema de Justiça como uma resposta ao avanço dos crimes de violência sexual e de gênero. O entendimento é de que o endurecimento das regras reforça o caráter punitivo da condenação e amplia a responsabilização daqueles que cometeram crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. O Estado aposta que a medida servirá como mais um instrumento de enfrentamento à violência contra mulheres e crianças, fortalecendo políticas públicas voltadas à proteção das vítimas e à repressão de crimes de elevado impacto social.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.283 e da Portaria nº 40/2026, Mato Grosso passa a adotar uma das regulamentações mais rígidas do país em relação à concessão de visitas íntimas no sistema prisional, consolidando uma posição de tolerância zero para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia que já tiveram suas sentenças definitivamente confirmadas pela Justiça.
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