A Justiça de Mato Grosso aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra o médico Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello. O profissional, que já se encontra preso preventivamente acusado de matar a própria namorada, de 15 anos, passa agora a responder formalmente por coação no curso do processo, após ser apontado como o idealizador de um plano para atentar contra a vida de uma promotora de justiça que atua no caso.
A decisão que torna o réu passível de nova condenação penal foi assinada pelo juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo. Com o recebimento da peça acusatória, a nova ação penal terá tramitação própria, sem anular ou se confundir com o processo principal por homicídio, garantindo ao acusado o direito constitucional à ampla defesa dentro dos prazos legais estabelecidos.
Investigação aponta articulação dentro do sistema prisional
De acordo com os apontamentos reunidos pelo Ministério Público, a articulação do suposto atentado teria ocorrido no dia 30 de junho deste ano. Durante o período regulamentar de banho de sol no Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo, o médico teria sondado outro detento sobre a possibilidade de contratar pistoleiros para eliminar a promotora de Justiça Rebeca Santana Rêgo.
Os relatos colhidos pela investigação indicam que o acusado estaria profundamente inconformado com a firme atuação da representante ministerial na condução da acusação. O plano contaria, segundo a denúncia, com a promessa de pagamento de uma quantia elevada em dinheiro, cujo montante seria oriundo de uma futura herança à qual o réu teria direito, visando afastar a promotora do Tribunal do Jury.
Contexto do crime e antecedentes do réu
O médico está custodiado desde o dia 5 de maio de 2025, após a morte da adolescente de 15 anos em Guarantã do Norte. O episódio ocorreu na madrugada do dia 3 de maio, quando a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo na cabeça. Inicialmente, o investigado tentou sustentar a tese de que a jovem havia cometido suicídio ao manusear o armamento.
Contudo, diante das inconsistências apontadas pelos peritos e das evidências coletadas pela Polícia Civil, o profissional mudou sua versão em depoimento posterior, admitindo que estava com a arma em um veículo e acionou o gatilho. Além do feminicídio qualificado, o processo original engloba imputações por crimes de trânsito e por fornecer bebida alcoólica para menor de idade, estando o caso encaminhado para julgamento popular.
Desdobramentos judiciais e o andamento da nova ação
Na decisão que deu origem à nova fase processual, o magistrado reconheceu que a denúncia preenche os requisitos formais e legais exigidos, contendo a descrição minuciosa dos fatos e a indicação de testemunhas. Embora o relatório policial mencione que outros detentos ouvidos não corroboraram imediatamente a ameaça, o juiz entendeu que os depoimentos colhidos fornecem indícios suficientes para abrir a ação penal.
O magistrado determinou a citação pessoal do acusado na unidade prisional onde cumpre pena preventiva, estipulando o prazo legal de dez dias para a apresentação da resposta preliminar à acusação. A apuração da veracidade das alegações e a força probatória do plano passarão pelo crivo da instrução criminal, permitindo que a defesa questione os argumentos trazidos pela acusação.
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