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Ministro do TSE proíbe novas publicações de nikolas e marçal sobre conteúdos já derrubados

Corregedor do TSE veta novas postagens de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal sobre conteúdos já removidos.

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  • O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não…
  • A medida foi assinada no âmbito de uma ação movida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador…
  • Decisão atinge materiais já derrubados A determinação do magistrado abrange postagens que utilizavam trechos editados de discursos e falas oficiais.
Ministro do TSE proíbe novas publicações de nikolas e marçal sobre conteúdos já derrubados
Divulgação / TSE

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não divulguem, em nenhuma plataforma digital, conteúdos cuja remoção já tenha sido ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A medida foi assinada no âmbito de uma ação movida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Flávio Bolsonaro e aliados.

Decisão atinge materiais já derrubados

A determinação do magistrado abrange postagens que utilizavam trechos editados de discursos e falas oficiais. Entre os materiais contestados estão recortes que atribuíam ao chefe do Executivo postura preconceituosa contra garis e descontextualizavam declarações sobre a prevenção do câncer de próstata.

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Além disso, a ordem restringe montagens com o termo "Lula anticristão", formadas por cortes que alteravam o sentido original das manifestações públicas do presidente. A campanha alegou uso indevido dos meios de comunicação social.

Restrições para redes sociais e impulsionamento

Cueva também estabeleceu regras para empresas de tecnologia como Meta e X. As companhias foram proibidas de conceder tratamento privilegiado às contas dos citados na distribuição de material político-eleitoral.

Isso inclui vedações a ajustes específicos de ranqueamento, listas de tratamento especial e ampliação de alcance por meio de assinaturas pagas. O impulsionamento pago de publicações das contas envolvidas também foi barrado, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Argumentos sobre propaganda e candidaturas

Em sua fundamentação jurídica, o corregedor destacou que os envolvidos não integram a disputa eleitoral diretamente neste momento. Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não disputam cargos no segundo turno das eleições presidenciais.

Dessa forma, segundo a decisão, eles carecem de legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de terceiros. A liberdade de expressão e de apoio político foi separada pela Justiça da promoção de conteúdos mediante distribuição remunerada.

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